Acordo Coletivo

Registro MTE MT000386/2026 · Solicitação MR050067/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente Reajuste 6,50% 43 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, ativos e inativos, toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos da legislação vigente , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, ativos e inativos, toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, nos termos da legislação vigente , com abrangência territorial em Campo Verde/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO NORMATIVO / REAJUSTE SALARIAL

O presente Acordo Coletivo de Trabalho compreende três modalidades salariais, conforme segue: I. Salário de Ingresso: será garantido o piso equivalente a R$ 2.001,30 (dois mil e um reais e trinta centavos), da admissão até o 90° (nonagésimo) dia de trabalho, para jornada mensal de 220h (duzentas e vinte horas); II. Decorrido o prazo do item I, o salário do empregado será reajustado em mais 6,5% (seis vírgula cinco por cento), incidentes sobre o piso acima descrito; III. Fica pactuado que todos os demais empregados que percebem salário acima do piso salarial previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho, terão reajuste linear correspondente ao mesmo percentual aplicado ao salário de ingresso, correspondente a 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DO DIA DO PAGAMENTO

Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS/COMPROVANTES

A empresa disponibilizará aos seus empregados, por meio eletrônico, via aplicativo, demonstrativo de pagamento, com discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os adicionais, ficando assim dispensada a assinatura dos holerites pelos colaboradores. § 1º O empregado que não conseguir ter acesso ao holerite por meio eletrônico (via aplicativo) poderá retirar o mesmo junto ao setor de recursos humanos da empresa. § 2º Ocorrendo erro na elaboração da folha de pagamento que incorra em prejuízo para o empregado, este será ressarcido dos respectivos valores na folha de pagamento imediatamente posterior. § 3º A empresa poderá efetuar o pagamento de salários, 13º salário, prêmios e/ou gratificações, férias, adiantamentos e verbas rescisórias por meio de depósito em conta bancária do empregado, o qual terá força de recibo de quitação.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SEMEAR
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE DISCIPLINAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO EM FAVOR DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.