Convenção Coletiva
Registro MTE MT000385/2026 · Solicitação MR051577/2026 · registrado em 17/09/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 , fica estabelecido o piso salarial da categoria, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, para todos os trabalhadores da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que será atualizada, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, as empresas concederão a todos os empregados, bem como ao pessoal da área administrativa e aos que já recebem acima do piso salarial estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho, um reajuste salarial de 5 , 80 % ( Cinco inteiros e oitenta centésimos por cento ).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa descontá-lo no prazo legal estipulado para pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição ou descansos, sendo este no mesmo dia da efetivação do pagamento.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.