Convenção Coletiva

Registro MTE MT000385/2026 · Solicitação MR051577/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , fica estabelecido o piso salarial da categoria, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais, para todos os trabalhadores da categoria profissional abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que será atualizada, nos termos legais vigentes.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, as empresas concederão a todos os empregados, bem como ao pessoal da área administrativa e aos que já recebem acima do piso salarial estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho, um reajuste salarial de 5 , 80 % ( Cinco inteiros e oitenta centésimos por cento ).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, as empresas estabelecerão condições e meios para que o empregado possa descontá-lo no prazo legal estipulado para pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição ou descansos, sendo este no mesmo dia da efetivação do pagamento.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIOS/DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.