Acordo Coletivo

Registro MTE MT000380/2026 · Solicitação MR050761/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 47 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas profissionais e trabalhadores em empresas de transportes terrestres de passageiros urbanos, interestaduais, intermunicipais, especiais, escolares, turismo e de transportes de cargas em geral, e ainda, os trabalhadores em empresas de metrô, veículos leves, sobre trilhos-VLT, denominados metroviários, , com abrangência territorial em Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Jangada/MT, Juína/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Olímpia/MT, Paranatinga/MT, Poconé/MT, Primavera do Leste/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, Sapezal/MT e Várzea Grande/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas profissionais e trabalhadores em empresas de transportes terrestres de passageiros urbanos, interestaduais, intermunicipais, especiais, escolares, turismo e de transportes de cargas em geral, e ainda, os trabalhadores em empresas de metrô, veículos leves, sobre trilhos-VLT, denominados metroviários, , com abrangência territorial em Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Barão de Melgaço/MT, Barra do Bugres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Chapada dos Guimarães/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Jangada/MT, Juína/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nossa Senhora do Livramento/MT, Nova Brasilândia/MT, Nova Olímpia/MT, Paranatinga/MT, Poconé/MT, Primavera do Leste/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Antônio do Leverger/MT, Sapezal/MT e Várzea Grande/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIO NORMATIVO

As partes acordam que os salários serão reajustados a partir de em 01/07/2026 , em 4,5 % ( quatro ponto cinco por cento) para todos os funcionários em geral, aplicáveis sobre os salários vigentes em junho de 2026, compensadas as antecipações espontaneamente concedidas e as decorrentes de lei. Parágrafo Primeiro - Os novos salários com vigência a partir de 1º de julho de 2026 , sendo que as diferenças salariais decorrentes do reajuste e referentes ao mês de julho, caso não forem pagas na folha de agosto, deveram ser quitadas até o até o quinto dia útil de setembro. MOTORISTA R$ 3.037,82 MECÂNICO R$ 2.044,66 ELETRICISTA R$ 2.044,66 ABASTECEDOR R$ 1.673,25 AUX TRÁFEGO R$ 1.673,25 LAVADOR R$ 1.673,25 AUX ESCRITÓRIO R$ 1.673,25 AGENTE OU BILHETEIRO R$ 1.673,25 FUNILEIRO R$ 2.044,66 TAPECEIRO R$ 2.044,66 BORRACHEIRO R$ 2.044,66 FISCAL R$ 1.673,25 a) Os valores acima consignados são relativos à jornada semanal de 44 horas. b) A duração normal da jornada de trabalho de todos os empregados abrangidos por este instrumento é de 08 horas diárias e 44 semanais. A jornada de trabalho dos motoristas, auxiliares de viagem, fiscais e afins nos serviços de operação previstos neste acordo coletivo, mesmo que oscile nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, dentro da mesma semana, mês ou outro período, não caracteriza turno ininterrupto de revezamento, face as peculiaridades do segmento, e, tendo em vista que a alternância decorre dos horários das viagens e da necessidade de compatibilizar a jornada do empregado e o seu retorno ao local de origem, preservando o convívio familiar e social. c) Estão inseridas nas funções do motorista as responsabilidades no cuidado com a bagagem dos passageiros transportadas nos ônibus, bem como a sua colocação e retirada dos bagageiros, não havendo que se falar em acúmulo ou desvio de função. Parágrafo Terceiro - Fica autorizada a empresa acordante a estabelecer a escala de trabalho de 12 x 36 aos empregados que trabalharem na limpeza, manutenção, portaria, vigia, fiscalização em pontos de apoio, terminal rodoviário e outras funções administrativas, reconhecendo que neste caso, o excesso de jornada de um dia é compensado com folga em outro dia, de tal forma que a jornada semanal não ultrapasse 44 (quarenta e quatro) horas, inexistindo jornada extraordinária. Parágrafo Quarto - Deverá ser observado o intervalo intrajornada de no mínimo 01:00 (uma) hora a todos os empregados que exerçam a jornada prevista no parágrafo segundo desta cláusula (jornada 12h x 36h).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO ADMISSÃO.

Aos empregados admitidos para exercer a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por qualquer motivo, será garantido o mesmo salário deste, excluídas as vantagens pessoais e desde que preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de um vigésimo de salário mínimo por dia, a favor de cada funcionário prejudicado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO POR VIAGEM.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VENDA DE PASSAGEM NA VIAGEM.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GRATIFICAÇÃO POR CONDUÇÃO ECONÔMICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA.
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.