Acordo Coletivo

Registro MTE MT000373/2026 · Solicitação MR044403/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente Reajuste 5,11% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: profissional dos trabalhadores nas indústrias da Alimentação e trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, aveia, cevada, arroz, milho, feijão e soja, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoito, de águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatorios, de frigoríficos matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, aves, repteis, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamentos de cervejas e refrigerantes na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de sub-produtos de animais, da tripa, bucho e mocotó, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, de congelados e super congelados, de sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Água Boa/MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Descrição: profissional dos trabalhadores nas indústrias da Alimentação e trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, aveia, cevada, arroz, milho, feijão e soja, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias e biscoito, de águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatorios, de frigoríficos matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, aves, repteis, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamentos de cervejas e refrigerantes na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de sub-produtos de animais, da tripa, bucho e mocotó, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, de congelados e super congelados, de sorvetes, concentrados e liofilizados , com abrangência territorial em Água Boa/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixação de piso salarial ou salário normativo de R$ 2.463,16.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários dos empregados admitidos até 30/04/2026 serão reajustados da seguinte forma: I – Os salários de até R$ 16.950,44 serão reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze por cento), percentual que contempla a recomposição integral do INPC e 1,00% (um por cento) de aumento real. II – Os salários superiores a R$ 16.950,44 serão reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento), correspondente a 100% da variação do INPC.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os pagamentos de salários efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho, nos seguintes prazos: semanal no 7º dia, quinzenal no 15º ou mensal nos termos da legislação. Parágrafo Único: Quando os salários forem pagos mensalmente, aos empregados terão direitos a um adiantamento quinzenal de no mínimo, 40% sobre o salário nominal, desde que tenha garantia de trabalho no mês de no mínimo 23 dias.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.