Acordo Coletivo

Registro MTE MT000371/2026 · Solicitação MR050416/2026 · registrado em 17/09/2026

Vigente Reajuste 4,50% 32 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool, com abrangência territorial em Campos De Júlio/MT , com abrangência territorial em Campos de Júlio/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool, com abrangência territorial em Campos De Júlio/MT , com abrangência territorial em Campos de Júlio/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido a todos os empregados contratados um piso salarial de admissão no valor de R$ 2.068,01 (Dois mil e sessenta e oito reais e um centavo) mensais, a partir de 01º de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL

Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4.5% (quatro ponto cinco por cento), a partir de 01/03/2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

A Empresa pagará a seus substitutos o mesmo salário do substituído, desde que tal substituição se faça em sua integralidade, isto é, dentro das mesmas condições e especificações do substituído, excetuando-se os casos de substituição eventual ou de treinamento, ou quando a substituição não ultrapassar 30 dias e, se o salário for maior do que o pago ao substituto. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se aplica o estabelecido no caput desta cláusula às funções individualizadas, assim entendidas aquelas que a Empresa só possuir um único empregado em seu exercício, às funções de Supervisão e às funções técnicas e de especialistas

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÃO PARADIGMA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO REAL DO CARGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E SALÁRIOS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.