Acordo Coletivo
Registro MTE MT000371/2026 · Solicitação MR050416/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool, com abrangência territorial em Campos De Júlio/MT , com abrangência territorial em Campos de Júlio/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool, com abrangência territorial em Campos De Júlio/MT , com abrangência territorial em Campos de Júlio/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido a todos os empregados contratados um piso salarial de admissão no valor de R$ 2.068,01 (Dois mil e sessenta e oito reais e um centavo) mensais, a partir de 01º de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALÁRIAL
Os salários dos demais empregados serão reajustados em 4.5% (quatro ponto cinco por cento), a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A Empresa pagará a seus substitutos o mesmo salário do substituído, desde que tal substituição se faça em sua integralidade, isto é, dentro das mesmas condições e especificações do substituído, excetuando-se os casos de substituição eventual ou de treinamento, ou quando a substituição não ultrapassar 30 dias e, se o salário for maior do que o pago ao substituto. PARÁGRAFO ÚNICO: Não se aplica o estabelecido no caput desta cláusula às funções individualizadas, assim entendidas aquelas que a Empresa só possuir um único empregado em seu exercício, às funções de Supervisão e às funções técnicas e de especialistas
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÃO PARADIGMA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO REAL DO CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E SALÁRIOS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.