Convenção Coletiva

Registro MTE PE000700/2026 · Solicitação MR043298/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 86 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado a todo empregado no COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DE PERNAMBUCO, a partir de 1º de Junho de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$1.740,00 (Mil, setecentos e quarenta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta CLÁUSULA no que se refere ao PISO SALARIAL com repercussão nos s alários de JUNHO de 2026, PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento da folha salarial do mês de AGOSTO /2026 . PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado que NÃO TENHA TRABALHADO ANTERIORMENTE NO SEGMENTO DO COMÉRCIO , com registro na sua CTPS, somente fará jus ao PISO SALARIAL de que trata o caput desta cláusula, após 90 (noventa) dias de ingresso na categoria profissional. PARÁGRAFO TERCEIRO: O empregado que for admitido, em empresa do COMÉRCIO, na mesma função da anotação anterior da sua CTPS, o período de experiência será de no máximo 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO QUARTO: O empregado admitido por prazo de experiência deverá receber, no ato da admissão, cópia de seu Contrato de Trabalho devidamente preenchido. PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados no comércio que percebem salário misto ou os que são apenas comissionistas, não poderão perceber remuneração inferior ao PISO SALARIAL da categoria profissional. PARÁGRAFO SEXTO: O NOVO PISO SALARIAL pactuado nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de junho de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO SÉTIMO: O índice de correção salarial será de 7% (sete por cento) para os empregados que recebem salário superior ao piso da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional que percebem acima do PISO SALARIAL da categoria, serão reajustados em 1º de junho de 2026 , no percentual equivalente a 7 % (sete por cento), aplicados sobre o salário de MAIO/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente reajuste tem caráter de transação livremente pactuada, baseada no permissivo constante do art. 10 da Lei n. 10.192/2001. PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura a compensação de todos os aumentos, reajustes, adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios, concedidos após 1 o de junho de 2026, ressalvados os não compensáveis (término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência do cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação determinada por sentença transitada em julgado), definidos item XII da instrução n. 01/82 do TST, os quais deverão ser preservados. PARÁGRAFO TERCEIRO: Aos empregados admitidos após 15 de junho de 2026, que não possuam paradigma e não recebam PISO SALARIAL, será aplicável reajuste proporcional na proporção 1/12 por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. PARÁGRAFO QUARTO: Os acréscimos oriundos deste instrumento jurídico previstos nesta CLÁUSULA no que se refere ao REAJUSTE SALARIAL com repercussão salários de JULHO/2026, PODERÃO ser quitados até o prazo final para pagamento da folha salarial dos mês de AGOSTO /2026. PARÁGRAFO QUINTO: Caso o aumento do salário política do governo for maior ou equivalente ao piso da classe, será ajustado NOVO SALÁRIO DA CATEGORIA, em 2% (Dois por Cento) com base no salário mínimo, com vigência a partir de janeiro a maio de 2026, como antecipação;

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando o quinto dia do mês subseqüente recair em dias de sábado, domingo ou feriado, as empresas pagarão o salário dos seus empregados no último dia útil anterior a esse dia, devendo esse pagamento ocorrer durante a jornada normal de trabalho, no máximo até às 15h, quando o pagamento for efetuado em cheque. Ressalvando porém que na hipótese do pagamento em numerário, este poderá vir a ser efetivado inclusive em dias de sábados, domingos e feriados.

Mais 81 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CHEQUES S/FUNDO, CARTÕES DE CRÉDITO, “VALES”, CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SERVIÇOS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DE LOJA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 69…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.