Acordo Coletivo
Registro MTE MG003225/2026 · Solicitação MR055842/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como, os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabira-MG, assim como, os que laboram ou tenham subordinação hierárquica na base territorial a seguir mencionada, compreendidos dentre estes, aqueles relacionados no 2o grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, quais sejam, trabalhadores em Empresas do Transporte de Passageiros, de Cargas Sólidas, Líquidas ou Gasosas, Fretamento, Turismo, Transporte Escolar, em âmbito Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional, Motoristas e Carregadores empregados de Transportadores Autônomos e/ou Terceirizadas, e de Empregadores de quaisquer ramos de atividades econômicas, Operadores de Máquinas e Equipamentos Leves e Pesados , com abrangência territorial em Bela Vista de Minas/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Nova Era/MG, Rio Piracicaba/MG, Santa Bárbara/MG e Santa Maria de Itabira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial, terá reajuste de 5,11% (cinco virgula onze por cento), fixando o piso salarial para os empregados integrantes da categoria, ajustados em: Cargo Salário Motorista de Veículos Leves, Utilitários e Vans R$ 2.232,23 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as demais funções, o reajuste será de 5,11% (cinco virgula onze por cento), limitado ao salário de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Para os salários que excederem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre empregado e seu empregador, garantindo, no entanto, o aumento mínimo correspondente ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a Empresa, espontaneamente, concedeu durante a vigência do instrumento normativo anterior, antecipações salariais, poderá proceder à correspondente compensação, exceto as decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferências, aumentos reais convencionados formalmente e término de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento dos salários ou de quaisquer outros créditos dos Empregados será efetuado em dia útil durante o expediente bancário em conta corrente sem qualquer ônus ou taxa bancária para o Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Empresa concederá mensalmente, no dia 20 (vinte), adiantamento de salário a todos os seus e mpregados no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário. PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o dia 20 (vinte) coincidir com dias de domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DANOS / MULTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO GRATUITA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.