Acordo Coletivo
Registro MTE ES000502/2026 · Solicitação MR057070/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Liquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Liquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral , com abrangência territorial em Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Conceição do Castelo/ES, Domingos Martins/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Irupi/ES, Iúna/ES, Marechal Floriano/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A empresa acordante deverá conceder o reajuste salarial de 21% sobre os salários praticados, garantindo o pagamento dos pisos salariais, a partir de 01 de Maio de 2026: Motoristade Ônibus R$ 3.000,00 MotoristadeVeículos Leves R$ 2.293,85 AuxiliardeServiços Gerais R$ 1.940,96 TécnicoemSegurançado Trabalho R$ 2.999,80 EncarregadodeMecânico B R$ 2.999,80 EncarregadodeMecânico A R$ 2.646,75 Mecânico R$ 2.293,85 EncarregadodeLanterneiro B R$ 2.646,75 EncarregadodeLanterneiro A R$ 2.293,85 Lanterneiro R$ 2.117,40 EncarregadoEletricista B R$ 2.646,75 EncarregadoEletricista A R$ 2.293,85 Eletricista R$ 2.117,40 EncarregadodeTrafego B R$ 3.176,10 EncarregadodeTrafego A R$ 2.646,75 Auxiliar Trafego R$ 2.117,40 Lavadorde ônibus R$ 1.940,96 Auxiliar Administrativo B R$ 2.117,40 Auxiliar Administrativo A R$ 2.029,29 MonitoradeTransporte Escolar R$ 2.030,64 , CLÁUSULATERCEIRA-SALARIO NORMATIVO Aempresaacordantedeveráconcederoreajustesalarialde21%sobreossaláriospraticados, garantindo o pagamento dos pisos salariais, a partir de 01 de Maio de 2026: Motoristade Ônibus R$ 3.000,00 MotoristadeVeículos Leves R$ 2.293,85 AuxiliardeServiços Gerais R$ 1.940,96 TécnicoemSegurançado Trabalho R$ 2.999,80 EncarregadodeMecânico B R$ 2.999,80 EncarregadodeMecânico A R$ 2.646,75 Mecânico R$ 2.293,85 EncarregadodeLanterneiro B R$ 2.646,75 EncarregadodeLanterneiro A R$ 2.293,85 Lanterneiro R$ 2.117,40 EncarregadoEletricista B R$ 2.646,75 EncarregadoEletricista A R$ 2.293,85 Eletricista R$ 2.117,40 EncarregadodeTrafego B R$ 3.176,10 EncarregadodeTrafego A R$ 2.646,75 Auxiliar Trafego R$ 2.117,40 Lavadorde ônibus R$ 1.940,96 Auxiliar Administrativo B R$ 2.117,40 Auxiliar Administrativo A R$ 2.029,29 MonitoradeTransporte Escolar R$ 2.030,64 , Parágrafo único: Acordam as partes signatárias do presente instrumento a diferenciação abaixo quanto às seguintes funções: a) Motorista de ônibus: Trabalhadores que dirigem/ conduzem ônibus, com capacidade de até 52 passageiros, vistoriam, organizam e conservam o veículo em condições de uso. Verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto as normas e procedimentos de segurança no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir ônibus. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. b) Motorista de veículo leve: Trabalhadores que dirigem/ conduzem veículos leves, com capacidade de até 16 passageiros para diretores, executivos ou empresários, vistoriam, organizam e conservam o veículo em condições de uso. Verificam itinerário de viagens; controlam o embarque e desembarque de passageiros e os orientam quanto as normas e procedimentos de segurança no interior do veículo. Executam procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros. Habilitam-se periodicamente para conduzir veículos leves. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. c) Auxiliar de Serviços Gerais: Trabalhadores que executam serviços de manutenção e limpeza de áreas, veículos e ambientes da empresa, bem como conservação de vidros e fachadas e assessórios. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. d) Técnico Segurança do Trabalho: Trabalhadores que elaboram, participam das elaborações e implementam políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizam auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participam de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciam documentação de SST; investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e controle. e) Encarregado Mecânico: Trabalhadores que dirigem/operam ônibus, micro-ônibus e veículos leves. Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente, sendo, este cargo dividido em duas categorias. • Encarregado Mecânico B - Responsável pela realização e fiscalização das manutenções. • Encarregado Mecânico A - Auxilia o encarregado mecânico B quanto às manutenções. f) Mecânico: Trabalhadores que elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. g) Encarregado Lanterneiro: Trabalhadores que dirigem/operam ônibus, micro-ônibus e veículos leves. Analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte e providenciam materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço. Preparam a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura. Confeccionam peças simples para pequenos reparos. Pintam e montam o veículo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, sendo, este cargo dividido em duas categorias: • Encarregado Lanterneiro B - Responsável pela realização e fiscalização das lanternagens. • Encarregado Lanterneiro A - Auxilia o encarregado de lanternagem B quanto às manutenções. h) Lanterneiro: Trabalhadores que analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte e providenciam materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço. Preparam a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura. Confeccionam peças simples para pequenos reparos. Pintam e montam o veículo. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. i) Encarregado Eletricista: Trabalhadores que dirigem/operam ônibus, micro-ônibus e veículos leves. Analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte, montam e reparam as instalações e equipamentos auxiliares de veículos automotores utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à conservação de instalação elétrica destes veículos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, sendo, este cargo dividido em duas categorias: • Encarregado Eletricista B - Responsável pela realização e fiscalização de toda manutenção elétrica dos veículos. • Encarregado Eletricista A - Auxilia o encarregado eletricista B quanto às manutenções de elétrica dos veículos. j) Eletricista: Trabalhadores que analisam o veículo a ser reparado, realizam o desmonte, montam e reparam as instalações e equipamentos auxiliares de veículos automotores utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à conservação de instalação elétrica destes veículos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. l) Encarregado de tráfego: Trabalhadores que dirigem/operam ônibus, micro-ônibus e veículos leves, supervisionam e administram o controle de frota de veículos, as atividades e escalas de motoristas, checam e inspecionam documentação de motoristas e de veículos, analisam as condições de veículos, elaboram reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade nos processos, programam e controlam horários e gastos de viagens. Providenciam atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, sendo, este cargo dividido em duas categorias: • Encarregado tráfego B: Responsável por supervisionar toda frota da empresa. • Encarregado tráfego A: Responsável por auxiliar o encarregado de tráfego B na realização de suas atividades. m) Auxiliar de Tráfego : Trabalhadores que dirigem/operam ônibus, micro-ônibus e veículos leves, administram o controle de frota de veículos, as atividades e escalas de motoristas, checam e inspecionam documentação de motoristas e de veículos, analisam as condições de veículos, participam de reuniões para alinhar estratégias e garantir agilidade nos processos, programam e controlam horários e gastos de viagens. Providenciam atendimento e assistência às vítimas e seus parentes, em caso de acidente, e acionam serviços de apoio e órgãos oficiais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. n) Lavador de carro: Trabalhadores que prestam serviços diversos a empresas e pessoas. Instalam painéis e cartazes, limpam e guardam veículos, realizam limpeza e manutenção de áreas, vidros e outros utensílios; Fazem a leitura e inspeção de medidores e instalações; Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. o) Auxiliar administrativo: Trabalhadores que executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, atendendo e prospectando clientes. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, sendo, este cargo dividido em duas categorias: • Auxiliar administrativo B: Responsável por supervisionar todo serviço administrativo da empresa. • Auxiliar administrativo A: Responsável por auxiliar o Administrativo B na realização de suas atividades. p) Monitor de transporte escolar: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola e durante o transporte escolar. Inspecionam o comportamento dos alunos durante o transporte escolar. Orientam alunos sobre regras e procedimentos e cumprimento de horários. Ouvem reclamações e analisam fatos. Desenvolvem suas atividades apenas em ambiente interno do veículo, acompanham as crianças a portaria da escola.
CLÁUSULA QUARTA - HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
As horas extras dos empregados serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sob a hora normal, sempre se levando em consideração a compensação mensal, e o adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento). Parágrafo primeiro: Para o calculo das horas extras será utilizado o divisor de 220 (duzentos e vinte) para encontrar o valor da hora normal e aplicar os percentuais referidos no caput. Parágrafo segundo: Sobre a hora extra e adicional noturno o DSR (descanso semanal remunerado) será calculado com o percentual de 20% (vinte por cento), contemplando a média anual apurada. Parágrafo terceiro: Tendo em vista a necessidade de prazo para fechamento da apuração e processamento das horas extras, adicional noturno e respectivos reflexos realizados pelos empregados, convencionam as partes que estas verbas/parcelas realizadas em um mês serão pagas no mês subsequente a sua realização, sem o acréscimo de qualquer multa ou penalidade. Parágrafo quarto: Eventualmente diante de necessidades operacionais, caso haja demanda para que o funcionário na função de motorista, apenas esta, trabalhe em sua folga (DSR) e não seja possível compensar este dia trabalhado, acordam as partes signatárias que serão remuneradas a 100% (cem por cento) as horas extras quando laboradas efetivamente nas folgas que caírem no dia domingo e a 50% (cinquenta por cento) as horas extras quando laboradas efetivamente nas folgas que caírem de segunda-feira a sábado, E ainda, serão sempre remuneradas a 100% (cem por cento) as horas trabalhadas nos feriados. Parágrafo quinto: As horas extras realizadas aos domingos dentro da escala que ultrapassarem a 9ª hora de trabalho, conforme jornada aprovada serão, remuneradas a 100% (cem por cento) da hora normal de trabalho. Parágrafo sexto: As disposições tratadas nos parágrafos quarto e quinto são de caráter excepcional, não se incorporando as normas da empresa e nem aos salários dos trabalhadores abrangidos, não podendo ser consideradas como expectativa de direito ou direito adquirido, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, LAVADOR DE ÔNIBUS E MONITORA ESCOLAR, a empresa concederá 26 Tickets alimentação no valor unitário de R$ 24,26 (vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), por dia efetivamente trabalhado, perfazendo um total de R$ 630,83 (seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos). Parágrafo primeiro: PARA AS DEMAIS FUNÇÕES a empresa concederá, aos seus funcionários em atividade, 26 Tickets alimentação no valor unitário de R$ 34,61 (trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), por dia efetivamente trabalhado, perfazendo um total de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês. Parágrafo segundo: O benefício aqui instituído (ticket alimentação/refeição ou cartão-alimentação) deverá ser fornecido, por meio crédito em cartões fornecidos por empresas especializadas indicadas pelo SINTROVIG, e a administração será de responsabilidade da empresa Indicada, bem como, a escolha da operadora, administradora, ou corretora para atender as disposições desta cláusula, os Contratos, Termos Aditivos ou de Adesão contratual a serem formalizados pelo empregador para contratação dos serviços e fornecimento para os empregados, terão obrigatoriamente a gestão e a interveniência do Sindicato Laboral, para assegurar a satisfação do empregador, dos usuários e da equipe de trabalho envolvida nas operações, garantindo e fazendo cumprir as coberturas e rede credenciada no local da prestação do serviço. Parágrafo terceiro: Fica a cargo do empregador, descontar do empregado em folha de pagamento, os valores decorrentes das despesas de administração e manutenção referente ao fornecimento do auxílio alimentação, ate o limite de 3% (três por cento) do valor do benefício, conforme resultado da apuração do valor mensal ou recarga. Parágrafo quarto: O benefício aqui instituído não integrará a remuneração dos trabalhadores para nenhum tipo de finalidade, por não se tratar de parcela de natureza salarial e o empregado em gozo de férias, afastado por doença, acidente de trabalho, faltas não justificadas ou qualquer outro motivo, não terá direito ao benefício. Parágrafo quinto: Em caso de perda, extravio ou dano do cartão magnético o empregado arcará com o custo da aquisição do respectivo cartão.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA A EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PREFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MOTORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TELEFONE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESPESAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS OBJETOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ESCALAS DE TRABALHO/ HORAS EXTRAS E JORNADA
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.