Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE DF000653/2026 · Solicitação MR059452/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte de valores, nas bases de valores, atendimento de caixa eletrônico e escolta armada de transporte de valores e similares e Patronal: Econômica das Empresas de Transporte de Valores , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte de valores, nas bases de valores, atendimento de caixa eletrônico e escolta armada de transporte de valores e similares e Patronal: Econômica das Empresas de Transporte de Valores , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCONTO
Ajustam as partes que a cláusula SÉTIMA – DO DESCONTO da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditivada em seu “caput” passará a viger com a redação abaixo, a partir de sua assinatura: As empresas descontarão, em setembro de 2026 de todos os seus empregados, um dia de salário, já reajustado, em favor do SIND-VALORES . Parágrafo primeiro: O referido desconto, que se destina ao desenvolvimento patrimonial e assistencial do SIND-VALORES, é obrigatório, salvo não manifestado no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, e dirigida ao SIND-VALORES, a contar da data da assinatura deste instrumento. Parágrafo segundo: As importâncias descontadas serão recolhidas na Caixa Econômica Federal, Agência Samambaia, no prazo de 10 (dez) dias, mediante guias próprias a serem fornecidas pelo SIND-VALORES. Parágrafo terceiro: Para efeito de comprovação de que os descontos foram efetuados corretamente, as empresas deverão remeter ao SIND-VALORES , até o dia 20 (vinte) de setembro do corrente ano, uma relação ordenada de todos os empregados atingidos pelo desconto, na qual conste função, salário e o valor da contribuição.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas, ratificadas e em vigor as demais cláusulas e condições da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, registrada no sistema mediador sob DF000812/2025 .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.