Acordo Coletivo
Registro MTE AM000439/2026 · Solicitação MR060017/2026 · registrado em 17/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletroeletrônicas, Eletrônicos, Materiais e Componentes Elétricos, Eletrônicos, Motocicletas, Veículos, Meios Magnéticos e da Construção Naval e Similares, alocados na EMPRESA e representados pela categoria profissional do SINDICATO signatário presente , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletroeletrônicas, Eletrônicos, Materiais e Componentes Elétricos, Eletrônicos, Motocicletas, Veículos, Meios Magnéticos e da Construção Naval e Similares, alocados na EMPRESA e representados pela categoria profissional do SINDICATO signatário presente , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo estabelecer regras para flexibilização da jornada de trabalho aplicáveis exclusivamente aos empregados do setor administrativo. DOS ELEGÍVEIS: Parágrafo primeiro: Fazem parte do acordotodos os empregados das unidades Elgin (Matriz e filial) em Manaus que ocupem cargos administrativos. Parágrafo segundo: Não fazem parte do presente acordo: 1) Diretores, Gerentes, Coordenadores e demais cargos que pelas suas funções não estão sujeitos a controle de jornada; 2) Empregados que realizem atividades externas, e, portanto, dispensados do registro de ponto (art. 62 da CLT); 3) Empregados dos setores produtivos. Parágrafo único: Os novos trabalhadores admitidos no período de vigência do presente acordo, automaticamente estarão inseridos no acordo de flexibilização de horas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DE HORAS
A flexibilização de horas será formada de horas positivas e negativas . Parágrafo primeiro: As horas positivas são aquelas decorrentes de: 1) Solicitações demandadas pelo gestor de área, para cumprimento de atividades urgentes e necessárias após o horário normal de trabalho, excedendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 2) Demandas solicitadas pelo empregado ao gestor para finalização de atividade urgente e necessária após o horário normal de trabalho, excedendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo segundo: As horas negativas são aquelas decorrentes de: 1) Folgas individuais, solicitadas pelo empregado, desde que previamente negociadas e autorizadas pela chefia imediata, podendo ser compensadas dentro do período estabelecido neste ACT, na condição alinhada entre as partes. Parágrafo terceiro: Requisitos para flexibilização de horas: 1) Poderá ser flexibilizada dentro do período estabelecido para compensação, a quantidade máxima de 30 (trinta) horas, tanto positivas, quanto negativas. 2) Se durante o período de compensação, o funcionário negar-se sem justificativa a compensar as horas negativas acumuladas, será realizado integralmente o desconto ao término deste período. 3) Se não houver demanda pela empresa para que sejam compensadas as horas negativas acumuladas, elas serão transferidas para o próximo período de apuração, e sanadas integralmente ao final do ano vigente. Em caso de desligamento, as horas positivas acumuladas serão pagas com % de acréscimo conforme CCT vigente, e, se negativas, não haverá desconto das horas acumuladas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES
1) Em comum acordo, a critério da EMPRESA e do trabalhador, poderá optar-se por compensar as horas negativas em qualquer dia útil, de segunda a sexta-feira, mediante acordo com o gestor, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 2) Aos sábados, mediante acordo com o gestor com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 3) As horas positivas e negativas serão apuradas mensalmente de acordo com o período do ponto, de 15 a 14 do mês seguinte. 4) O período de apuração do saldo de horas será realizado de 4 (quatro) em 4 meses, devendo ao final desse período, o saldo positivo ser pago com % de acréscimo sobre a hora normal, de acordo com o previsto em CCT vigente, e o saldo negativo, decorrente das horas geradas das folgas individuais solicitadas pelo empregado, ou daquelas em que houve recusa sem justificativa para a compensação, ser descontado. 5) Não comporão a flexibilização de horas, as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feriados, horas extras noturnas e os dias já compensados conforme calendário anual, as quais serão exclusivamente pagas como horas extras, com o adicional previsto na CCT vigente à época da realização. Parágrafo Único: A formalização para solicitações de folga, comunicação de compensações por parte do empregado, e autorização do gestor, devem ser realizadasvia e-mail corporativo ou outro meio a ser disponibilizado para registroformal, e enviadas ao Departamento Pessoal, respeitando-se os prazos definidos neste acordo.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DO SALDO DE HORAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO JUÍZO COMPETENTE
- CLÁUSULA NONA - PENAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.