Acordo Coletivo

Registro MTE PE000696/2026 · Solicitação MR044676/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 23 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de olaria Cimento e seus Produtos: Cal ,Gesso, Ladrilhos Hidráulicos e Cerâmica para construção , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de olaria Cimento e seus Produtos: Cal ,Gesso, Ladrilhos Hidráulicos e Cerâmica para construção , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 01 de Julho de 2026 o piso salarial da EMPRESA será de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais) mensais . Fica garantido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo acrescido de R$ 20,00 (vinte reais);

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de Julho de 2025 serão reajustados em 1º de Julho de 2026 mediante aplicação do percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento); para quem percebe acima do PISO SALARIAL.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL

Na vigência do presente instrumento, a empresa concederá adiantamento salarial mensal, à base de 40% (quarenta por cento) do salário, a todos os seus empregados, no 15º dia anterior ao dia do pagamento mensal dos salários.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERMISSÃO DOS DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CURSOS E REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES AMBIENTAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.