Acordo Coletivo
Registro MTE PE000696/2026 · Solicitação MR044676/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de olaria Cimento e seus Produtos: Cal ,Gesso, Ladrilhos Hidráulicos e Cerâmica para construção , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de olaria Cimento e seus Produtos: Cal ,Gesso, Ladrilhos Hidráulicos e Cerâmica para construção , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 01 de Julho de 2026 o piso salarial da EMPRESA será de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais) mensais . Fica garantido que durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial da categoria não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo acrescido de R$ 20,00 (vinte reais);
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de Julho de 2025 serão reajustados em 1º de Julho de 2026 mediante aplicação do percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento); para quem percebe acima do PISO SALARIAL.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL
Na vigência do presente instrumento, a empresa concederá adiantamento salarial mensal, à base de 40% (quarenta por cento) do salário, a todos os seus empregados, no 15º dia anterior ao dia do pagamento mensal dos salários.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERMISSÃO DOS DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DA HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES AMBIENTAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.