Acordo Coletivo

Registro MTE SP009501/2025 · Solicitação MR042653/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS E BENEFÍCIOS

As partes CONVENENTES ajustam SALÁRIOS NORMATIVOS (PISO SALARIAL) e demais vantagens e benefícios, para ter vigência no período de Maio/2025 a Abril/2026, aplicando-se o percentual ajustado em Convenção Coletiva 2025/2026. § único: As cláusulas estipuladas na CCT 2025/2026 que não conflitarem com o presente Acordo deverão ser mantidas, ex: PLR, diárias etc.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, e, recaindo em dia de Sábado, deverá ser efetuado na Sexta-feira antecedente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

As empresas se obrigam ao pagamento de Vale de Adiantamento aos seus empregados, de 30% (trinta por cento) do salário nominal contratual, até 15 (quinze) dias após a quitação do salário mensal; podendo o empregado dispensar o adiantamento conforme for de sua conveniência.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIA DE ADITIVO
  • CLÁUSULA NONA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET CARTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL / SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MOTORISTA – OBRIGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXTENSÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.