Acordo Coletivo
Registro MTE SP009476/2025 · Solicitação MR046851/2025 · registrado em 05/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMARTIVO
A partir de 01 de outubro de 2024, fica estabelecido o salário normativo no valor de R$ 1.735,00 (Um mil setecentos e trinta e cinco reais) por mês ou R$ 7,89 (sete reais e trinta e seis centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de outubro de 2024, fica estabelecido reajuste salarial no percentual de 7.10 % (sete inteiros e dez décimos por cento) para os empregados que recebam salários superiores ao estabelecido para o salário normativo, previsto na clausula quarta deste acordo coletivo de trabalho .
CLÁUSULA QUINTA - ABONO
A empresa fornecerá a todos os trabalhadores um abono bimestral de 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo. O referido Abono será pago pela empregadora juntamente com os salários dos meses de dezembro de 2024, fevereiro de 2025, abril de 2025, junho de 2025, agosto de 2025 e outubro de 2025.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF VIRTUAL FETHESP X REI DO STRIKE
- CLÁUSULA NONA - FOLGA AOS DOMINGOS PARA EMPREGADAS MULHERES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO DE OPOSIÇÃO DS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA CONVE…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.