Acordo Coletivo

Registro MTE SP009476/2025 · Solicitação MR046851/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,10% 12 cláusulas
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Santos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Santos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMARTIVO

A partir de 01 de outubro de 2024, fica estabelecido o salário normativo no valor de R$ 1.735,00 (Um mil setecentos e trinta e cinco reais) por mês ou R$ 7,89 (sete reais e trinta e seis centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2024, fica estabelecido reajuste salarial no percentual de 7.10 % (sete inteiros e dez décimos por cento) para os empregados que recebam salários superiores ao estabelecido para o salário normativo, previsto na clausula quarta deste acordo coletivo de trabalho .

CLÁUSULA QUINTA - ABONO

A empresa fornecerá a todos os trabalhadores um abono bimestral de 5% (cinco por cento) sobre o salário normativo. O referido Abono será pago pela empregadora juntamente com os salários dos meses de dezembro de 2024, fevereiro de 2025, abril de 2025, junho de 2025, agosto de 2025 e outubro de 2025.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF VIRTUAL FETHESP X REI DO STRIKE
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA AOS DOMINGOS PARA EMPREGADAS MULHERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO DE OPOSIÇÃO DS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA CONVE…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.