Acordo Coletivo
Registro MTE PE000688/2026 · Solicitação MR045214/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Motoristas, Cobradores, Fiscais e Despachantes e Todos os Trabalhadores em Escritórios, Oficinas das Empresas de Transportes Coletivos Interestadual; nas Empresas que fazem as linhas Rodoviárias Intermunicipais acima de 50 quilômetros ou fora da Região do Recife Metropolitano, Região da Mata Sul e Norte. Os Motoristas que Trabalham: nas Empresas que fazem Turismo e os Trabalhadores das Empresas que fazem Fretamento e os que fazem Transportes de Fretamento de um modo geral; nas Empresas Locadoras de Veículos; nas Garagens Rotativas de Estacionamento; nos Transportes Escolares e em Instituições de Ensino; na Rede de Hotelaria e Similares; na Rede Hospitalar; em Casas de Saúde, Clínicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos e Odontológicos; em Escritórios de Advocacia, Contábeis, de Escritório de um modo geral; os Motoristas e Cobradores, inclusive todos os que Trabalham em Transportes Alternativos, Kombis, Vans, Jeep, Toyota, Caminhões adaptados para o Transporte Remunerado de Passageiros, e Todo tipo de Lotação destinado ao Transporte Remunerado de Passageiros; Motoristas que Trabalham para Entidades Religiosas e Filantrópicas e todos aqueles diretamente ligados à atividade Rodoviária , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Prim
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Motoristas, Cobradores, Fiscais e Despachantes e Todos os Trabalhadores em Escritórios, Oficinas das Empresas de Transportes Coletivos Interestadual; nas Empresas que fazem as linhas Rodoviárias Intermunicipais acima de 50 quilômetros ou fora da Região do Recife Metropolitano, Região da Mata Sul e Norte. Os Motoristas que Trabalham: nas Empresas que fazem Turismo e os Trabalhadores das Empresas que fazem Fretamento e os que fazem Transportes de Fretamento de um modo geral; nas Empresas Locadoras de Veículos; nas Garagens Rotativas de Estacionamento; nos Transportes Escolares e em Instituições de Ensino; na Rede de Hotelaria e Similares; na Rede Hospitalar; em Casas de Saúde, Clínicas, Ambulatórios, Consultórios Médicos e Odontológicos; em Escritórios de Advocacia, Contábeis, de Escritório de um modo geral; os Motoristas e Cobradores, inclusive todos os que Trabalham em Transportes Alternativos, Kombis, Vans, Jeep, Toyota, Caminhões adaptados para o Transporte Remunerado de Passageiros, e Todo tipo de Lotação destinado ao Transporte Remunerado de Passageiros; Motoristas que Trabalham para Entidades Religiosas e Filantrópicas e todos aqueles diretamente ligados à atividade Rodoviária , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTE SALARIAL
Convencionam as partes que na vigência do presente instrumento os seguintes Pisos Salariais, que serão aplicados aos EMPREGADOS DA EMPRESA QUE DESENVOLVEM SUAS ATIVIDADES RELACIONADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PORTA A PORTA GRATUITO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA COM ALTO GRAU DE DIFICULDADE DE LOCOMAÇÃO E SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS , contratados a partir de 1º de agosto de 2026: MOTORISTA categoria D – valor fixo de R$ 2.361,95 (dois mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos); MOTORISTA categoria B – valor fixo de R$ 1.932,04 (um mil novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos); AJUDANTE DE MOTORISTA – valor fixo de R$ 1.697,51 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos); SUPERVISOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – valor fixo de R$ 1.837,07 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e sete centavos); ENCARREGADO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – valor fixo de R$ 1.686,17 (um mil seiscentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos); TELEATENDENTE – valor fixo de 1.697,51 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos); OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO – valor fixo de R$ 1.758,34 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos); SUPERVISOR DE TELEATENDIMENTO E VIDEOMONITORAMENTO – valor fixo de R$ 2.283,22 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos); ASSESSOR TÉCNICO – valor fixo de R$ 3.536,37 (três mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos); CONTROLADOR DE TRÁFEGO – valor fixo de R$ 1.819,56 (um mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos); MECÂNICO I - valor fixo de R$ 2.646,64 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); AUXILIAR ADMINISTRATIVO – valor fixo de 1.697,51 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos); Será aplicado um reajuste salarial, a partir de 01/agosto/2026, no percentual de 4,72% sobre o salário praticado no mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou comprovantes de pagamento salarial, discriminando os títulos pagos e seus respectivos valores, bem como os descontos efetuados. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam autorizadas as empresas a procederem aos descontos de falta ou atrasos ao serviço, bem como das horas extras realizadas no pagamento da folha do mês subsequente à execução.
CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS
As empresas que efetuam o pagamento de verbas salariais através de depósito bancário, ?cam isentas de obter a assinatura dos seus empregados no respectivo recibo de pagamento, servindo como prova cabal e su?ciente o comprovante de depósito bancário, na conta do empregado, devendo sempre ser fornecida obrigatoriamente a discriminação. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de pagamento de férias com 13º salário é obrigatória a assinatura do funcionário no recibo.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO A COBERTURA SOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO PRÉVIA DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA IMPOSTA PELO PODER PÚBLICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACIDENTES DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REVISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO DO PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.