Convenção Coletiva
Registro MTE PE000687/2026 · Solicitação MR041885/2026 · registrado em 21/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES de Ensino Secundário e Primário , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES de Ensino Secundário e Primário , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026 até 31 de março de 2027 ficam estabelecidos como pisos salariais: Nível I - Salário-aula de R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos), a ser pago aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; Nível II - Salário-aula de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos), a ser pago aos professores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio Parágrafo único: A remuneração mensal dos professores será calculada na conformidade do que dispõe a cláusula desta Convenção Coletiva de Trabalho, cujo título é: DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado que, a partir de 1º de abril de 2026, o salário-aula base dos professores que recebem acima do piso será corrigido no percentual de 4,0% (quatro por cento), sobre o valor da hora-aula vigente em março de 2026. Parágrafo único : O reajuste de que trata o caput desta cláusula dá quitação até 31 de março de 2026, nada mais havendo a reclamar ou requerer referente ao período de 1º/04/2026 a 31/03/2027 .
CLÁUSULA QUINTA - DA CÓPIA DO RECIBO DE PAGAMENTO
Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a fornecer aos professores cópia do recibo de pagamento dos salários especificando as verbas que o compõem: carga horária, valor de hora-aula e descontos procedidos, anotada na CTPS a carga horária correspondente.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DA ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL DE PESQUISA, DO ADICIONAL DE CORREÇÃO DE PROVA E DA ADAPT…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADICIONAIS POR CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS- GRADUAÇÃO E OUTROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS BOLSAS DE ESTUDO PARA FILHOS DE PROFESSORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ABATIMENTO DE 50% PARA FILHOS DE PROFESSOR EM OUTRAS ESCOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ABATIMENTO NOS CURSOS LIVRES
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.