Acordo Coletivo

Registro MTE SP009408/2025 · Solicitação MR028459/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 66 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores sindicalizados ou não, do setor de alimentação animal, que prestam serviços na empresa Biotron Zootécnica Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores sindicalizados ou não, do setor de alimentação animal, que prestam serviços na empresa Biotron Zootécnica Ltda , com abrangência territorial em Rio Claro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo, a partir de 1° de maio de 2025, um salário normativo que será de R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais) por mês. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários da competência de maio/2025 dos empregados elegíveis a esse Acordo Coletivo de Trabalho, com o percentual de 8% (oito por cento) a todos os trabalhadores sindicalizados da Empresa, representados por este Sindicato, que recebam salário superior ao piso salarial.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Nos termos da cláusula 4ª, todos os aumentos, reajustamentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01/05/2024 e até 30/04/2025, excetos os decorrentes de promoção, transferência equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem, não serão compensados.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO POR MEIO DE CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARECELA DO 13º SALÁRIO - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.