Acordo Coletivo

Registro MTE SP009396/2025 · Solicitação MR030508/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes estabelecem Salário Normativo (Piso Salarial) para ter vigência no período de validade deste ACORDO, conforme abaixo: CARGO PISO SALARIAL MAIO/2025. MOVIMENTADOR DE MERCADORIAS.....................................R$ 2.833,00.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

As antecipações salariais concedidas aos empregados serão compensadas. Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, aquisição de maioridade, término de aprendizagem e de mérito.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido. Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao trabalhador intervalo remunerado durante a sua jornada para permitir-lhe o recebimento, o qual não poderá corresponder ao intervalo para descanso e refeição.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.