Acordo Coletivo

Registro MTE PE000684/2026 · Solicitação MR044735/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 17 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas locadoras de veículos automotores , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em empresas locadoras de veículos automotores , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Água Preta/PE, Aliança/PE, Amaraji/PE, Araçoiaba/PE, Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Buenos Aires/PE, Cabo de Santo Agostinho/PE, Camaragibe/PE, Camutanga/PE, Carpina/PE, Catende/PE, Chã de Alegria/PE, Condado/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Ferreiros/PE, Gameleira/PE, Goiana/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Ipojuca/PE, Itambé/PE, Itapissuma/PE, Itaquitinga/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Jaqueira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Lagoa de Itaenga/PE, Lagoa do Carro/PE, Lagoa dos Gatos/PE, Macaparana/PE, Maraial/PE, Moreno/PE, Olinda/PE, Palmares/PE, Paudalho/PE, Paulista/PE, Pombos/PE, Primavera/PE, Recife/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São Benedito do Sul/PE, São José da Coroa Grande/PE, São Lourenço da Mata/PE, Sirinhaém/PE, Tamandaré/PE, Timbaúba/PE, Tracunhaém/PE, Vicência/PE, Vitória de Santo Antão/PE e Xexéu/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

FUNÇÃO PISO SALARIAL OPERADOR DE GUINDASTE I R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais) OPERADOR DE GUINDASTE II R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais) OPERADOR DE GUINDASTE III R$ 5.000,00 (cinco mil reais) OPERADOR DE GUINDASTE LIDER R$ 6.040,00 (seis mil, quarenta reais) OPERADOR DE MUNCK (GUINDAUTO) R$ 2.710,00 (dois mil, setecentos e dez reais) SINALEIRO I R$ 1.720,00 (hum mil, setecentos e vinte reais) SINALEIRO II R$ 1.825,00 (hum mil, oitocentos e vinte e cinco reais) SINALEIRO III R$ 1.935,00 (hum mil, novecentos e trinta e cinco reais) OPERADOR DE GUINDASTE I São considerados Operadores de Guindastes I, os trabalhadores que operam em máquinas comcapacidade até 90 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE II São considerados Operadores de Guindastes II, os trabalhadores que operam em máquinas com capacidade de 100 até 120 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE III São considerados Operadores de Guindastes III, os trabalhadores que operam em máquinas comcapacidade de 130 a 250 toneladas. OPERADOR DE GUINDASTE LÍDER São considerados Operadores de Guindastes Líder, os trabalhadores que operam todas as máquinas de todas as capacidades, de 20 até 250 toneladas. OPERADOR DE MUNCK (GUINDAUTO) São considerados Operadores de Munck, os trabalhadores que operam em Guindauto (caminhão munck) de todas as capacidades. SINALEIRO I São considerados Sinaleiro I, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações,mas que não tem carteira de habilitação. SINALEIRO II São considerados Sinaleiro II, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações,e que tenham carteira de habilitação das categorias A ou B. SINALEIRO III São considerados Sinaleiro III, os trabalhadores que auxiliam os operadores de guindastes nas operações,e que tenham carteira de habilitação das categorias C ou D ou E.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa acordante reajustará o salário dos colaboradores em 1º de Julho de 2026, e concederá para todos seus empregados, independente da função desempenhada, reajuste salarial linear no percentual de 6%. (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

A empresa pagará aos seus empregados até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente conforme legislaçãovigente.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.