Convenção Coletiva

Registro MTE PB000329/2026 · Solicitação MR042918/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 5,11% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinh

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Privado , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais a partir de 01 (primeiro) de maio de 2026 a) Para o professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano): R$ 11,84 (onze reais e oitenta e quatro centavos) por hora aula, correspondendo a um salário mensal de R$ 1.642,44 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para 24 horas-aula semanais de 50 min (cinquenta minutos); a.1 – O piso para o professor polivalente que trabalha com tempo de hora-aula de 60 minutos, será de R$ 14,21 (quatorze reais e vinte e um centavos) por hora aula, correspondendo a um salário mensal mínimo de R$ 1.642,44 (um mil seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) para 20 horas-aula semanais de 60 (sessenta) minutos; a.2 O salário mensal do professor polivalente que atue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental (do 1º ao 5º ano) não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nacional vigente, para jornada de 24 horas aulas semanais de 50 minutos ou 20 horas aulas semanais de 60 minutos, independentemente da aplicação do piso da hora-aula previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho. b) Para o professor do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano): R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos) por hora-aula; c) Para o professor do Ensino Médio e do Ensino Profissionalizante: R$ 13,02 (treze reais e dois centavos) por hora-aula; d) Para o Professor de Cursos de Idiomas, Preparatórios, Pré-Vestibulares e de Informática: R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos) por hora-aula; e) Para os empregados não docentes, o piso será de R$ 1.629,19 (mil seiscentos e vinte e nove reais e dezenove centavos) para uma jornada de trabalho correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo Primeiro - Os professores da 3ª Série do Ensino Médio, considerada a maior complexidade dos conteúdos e exigências extraordinárias do professor quanto à preparação das atividades e ministração das aulas, terão sua hora aula fixada em 1,12 (um vírgula doze) vezes o piso do ensino médio. Parágrafo Segundo - Os empregados em função ou atividade para as quais a norma trabalhista geral específica, ou da empresa, exija nível técnico- profissional certificado por instituição de ensino oficial ou reconhecida, terão como menor salário o valor equivalente a 1,2 (um vírgula duas) vezes o piso definido para os profissionais não docentes, ressalvada a previsão constante do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Parágrafo Terceiro - Os empregados em função ou atividade para as quais a norma trabalhista geral específica, ou da empresa, exija nível superior profissional certificado por instituição de ensino oficial ou reconhecida, terão como menor salário o valor equivalente a 1,1 (um vírgula um) vezes o piso definido no parágrafo segundo para os profissionais não docentes em função de nível técnico, ressalvada a previsão constante do Parágrafo Primeiro desta Cláusula. Parágrafo quarto – Em qualquer hipótese, serão respeitados o salário mínimo nacional para todos os empregados e o piso salarial estabelecido em lei.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 (primeiro) de maio de 2026 os trabalhadores (docentes e não docentes) terão seus salários reajustados pela aplicação de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento) sobre os salários vigentes em abril de 2026, respeitados os pisos salariais da categoria como limite mínimo a ser pago, descontando as antecipações ocorridas após 01 (primeiro) de maio de 2025 quando devidamente registradas como antecipação. Parágrafo único - As instituições de ensino poderão aplicar reajustes maiores que os acordados nesta CCT sem anuência dos sindicatos obreiro e patronal.

CLÁUSULA QUINTA - DAS FORMAS DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL E DOS PISOS SALARIAIS

As diferenças salariais retroativas decorrentes da aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho, em razão de sua celebração após a data-base da categoria, deverão ser pagas juntamente com os salários do mês subsequente à homologação deste instrumento. Tais valores terão natureza salarial e deverão ser discriminados no comprovante de pagamento sob rubrica própria, identificada como parcela salarial retroativa.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA DATA DO PAGAMENTO E DIREITO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ISONOMIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO DESCONTO PARA PLANOS QUANDO CONVENIADOS
  • CLÁUSULA NONA - DO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIAS NÃO LETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO PARA O PROFESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GRATUIDADE DO ENSINO PARA O PROFESSOR E DEPENDENTES LEGAIS D…
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.