Acordo Coletivo

Registro MTE PR002160/2026 · Solicitação MR044094/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campina da Lagoa/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Assis Chateaubriand/PR, Boa Esperança/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campina da Lagoa/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados os seguintes pisos salariais a partir de 01 de junho de 2026. a) Para Motoristas de Rodo-trem o valor de R$ 3.681,94; b) Para Motoristas de Bi-trem o valor de R$ 3.506,61; c) Para Motoristas de Carreta, e Semirreboque o valor de R$ 3.219,60; d) Para Motoristas de Bi-truck o valor de R$ 2.972,63; e) Para Motoristas de caminhão Truck , Op. de máquinas pesadas o valor de R$ 2.731,00; f) Para os motoristas de caminhão Toco, Ônibus e Ambulâncias , o valor de R$ 2.627,85; g) Para Operador de Empilhadeira , o valor de R$ 2.396,30; h) Para Ajudantes de Motorista o valor de R$ 2.143,22; PARÁGRAFO ÚNICO - Considerando que o fechamento do presente instrumento normativo se deu no mês de julho, resta pactuado que as diferenças salariais retroativas a 01/06/2026 serão quitadas juntamente com a folha do mês de julho/2026.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários, a partir 01 de junho de 2026, serão corrigidos nas mesmas condições e percentuais definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis à categoria preponderante do ramo agropecuário cooperativista, firmadas entre os sindicatos patronais e os sindicatos laborais respeitados os pisos previstos na cláusula 3.ª deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DEMOSTRATIVO DE PAGAMENTO

A Cooperativa disponibilizará aos seus empregados, demonstrativo de pagamento contendo identificação da Cooperativa, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, recolhimento do FGTS, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração (abrangência das folhas de pagamento da Cooperativa). Parágrafo Primeiro : Para os empregados que percebem remuneração por hora, serão especificadas as horas normais trabalhadas; Parágrafo Segundo : A Cooperativa poderá efetuar os pagamentos de salários, férias, 13º salário, adiantamentos e verbas rescisórias através de depósito em conta bancária e cheques, os quais terão força de recibo de quitação nos termos legais; Parágrafo Terceiro : Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos, na própria Cooperativa, ou nos terminais de consulta de atendimento das agências dos estabelecimentos conveniados; Parágrafo Quarto : Fica dispensada a assinatura do empregado nos demonstrativos de pagamento.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS EM VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTAS DO PODER PÚBLICO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DE ASSINATURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - USO DE CELULARES E OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.