Convenção Coletiva

Registro MTE SC002379/2025 · Solicitação MR051541/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,32% 61 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA e INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Garuva/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIA, PESQUISA e INFORMAÇÕES , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Entre Rios/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Garuva/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Itapiranga/SC, Itapoá/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Joinville/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Massaranduba/SC, Matos Costa/SC, Mirim Doce/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Carlo/SC, Monte Castelo/SC, Navegantes/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Novo Horizonte/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro Verde/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Passos Maia/SC, Penha/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Planalto Alegre/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Ponte Serrada/SC, Porto Belo/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio das Antas/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Sul/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Cecília/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Domingos/SC, São Francisco do Sul/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Joaquim/SC, São José do Cedro/SC, São José do Cerrito/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Schroeder/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Timbó Grande/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Vargeão/SC, Vargem Bonita/SC, Vargem/SC, Vidal Ramos/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC, Xaxim/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados vinculados às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, serão reajustados pelo valor resultante da aplicação do percentual de 6,32% ( seis vírgula trinta e dois por cento), sobre os salários praticados no mês de abril de 2025 aplicável a partir de 1º de maio de 2025. Parágrafo Primeiro: No critério de reajuste acima estabelecido, poderão ser compensados todos os aumentos concedidos a título de antecipação, durante o período compreendido entre 01.05.2024 a 30.04.2025, depois de cumpridas as regras da Convenção Coletiva de Trabalho anterior. Parágrafo Segundo: As empresas deverão efetuar o pagamento das diferenças retroativas ao mês de maio de 2025 juntamente com a folha do mês de setembro de 2025. Parágrafo Terceiro: Com a forma de reajuste pactuado nesta cláusula, entende-se como atendidas todas e quaisquer perdas ou recomposição salarial, no período ora negociado, ou seja, 01.05.2024 a 30.04.2025.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)

A partir de 1º de maio de 2025, os empregados abrangidos pelo presente instrumento, após o período de experiência de 90 (noventa) dias, receberão salário normativo (piso salarial) na forma abaixo discriminada: I)Os empregados que trabalham nos municípios de Joinville, Itajaí, Chapecó, Lages, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú, Concórdia, São Bento do Sul, Mafra, Xanxerê, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Caçador, Brusque, Navegantes, Itapema e Rio do Sul: R$ 1.956,64 ( um mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) por mês, e de R$ 8,89 ( oito reais e oitenta e nove centavos) por hora. Ia.)Os empregados que trabalham nos municípios citados no item I desta cláusula, exercentes da função de office-boy e serviços de limpezas, perceberão o Salário Normativo de R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais ) por mês, e de R$ 8,62 (oito reais e sessenta e dois centavos ) por hora. II)Os empregados que trabalham nos demais municípios abrangidos por esta Convenção, perceberão Salário Normativo de R$ 1.926,58 (um mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos) por mês, e de R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos ) por hora. IIa.) Os empregados que trabalham nos municípios citados no item II desta cláusula, exercentes da função de office-boy e serviços de limpezas, perceberão o Salário Normativo de R$ 1.898,00 (um mil oitocentos e noventa e oito reais) por mês, e de R$ 8,62 oito reais e seessenta e dois centavos) por hora. III) RECEPCIONISTA – Como estímulo ao primeiro emprego, assim entendido, para os jovens com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos de idade que, comprovadamente pela CTPS, não tenham tido vínculo empregatício anterior, cria-se o Piso Salarial de R$ 1.898,00 um mil oitocentos e noventa e oito reais) por mês, e de R$ 8,62 ( oito reais e sessenta e dois centavos ) por hora. Exclusivamente para a função de Recepcionista. Parágrafo único: Na eventualidade de o valor do salário mínimo nacional ou do piso estadual, através de legislação própria ultrapassar o valor dos pisos fixados nesta cláusula, serão os mesmos automaticamente corrigidos até atingir o valor fixado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.