Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SC002375/2025 · Solicitação MR049548/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Cunhataí/SC, Formosa do Sul/SC, Guatambú/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, Santiago do Sul/SC, São Carlos/SC, Saudades/SC e União do Oeste/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Cunhataí/SC, Formosa do Sul/SC, Guatambú/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, Santiago do Sul/SC, São Carlos/SC, Saudades/SC e União do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DA DATA-BASE

A data-base da categoria, independente do presente termo aditivo, permanece sendo em 01 de setembro.

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

As partes prorrogam na íntegra todas as Cláusulas, com vencimento em 31/08/2025, das Convenções Coletivas de Trabalho registradas no MTE sob nº SC002462/2023 em 27/10/2023, conforme solicitação MR060361/2023 e processo principal nº 10263.201096/2023-99 e nº SC002058/2024 em 07/10/2024, conforme solicitação MR055640/2024 e processo principal nº 10263.203366/2024-87 .

CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho referida no caput da Cláusula Quarta.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.