Acordo Coletivo

Registro MTE SC002374/2025 · Solicitação MR053426/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Construção e do Mobiliário do plano da CNTI , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Indústria de Construção e do Mobiliário do plano da CNTI , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

3.1 A FERKALEO pagará o Prêmio Assiduidade no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês por meio do cartão vale-alimentação ou vale-refeição para funcionários que cumprirem integralmente sua jornada mensal e que não tiverem faltas, atrasos, saídas antecipadas, afastamentos ou atestados. 3.2 O Prêmio Assiduidade terá natureza indenizatória e não integrará o contrato de trabalho e salário para quaisquer fins.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DENTRO DO MÊS

4.1 As partes definem a possibilidade de a FERKALEO determinar a compensação de horas de faltas e horas extras dentro do mês, conforme combinado com o gestor imediato. 4.2 A compensação das horas positivas implicará a concessão de folgas, não sendo devido o pagamento de hora extra. 4.3 A compensação das horas negativas implicará a reposição das horas mediante a prestação de serviços de segunda-feira a sábado, não sendo devido o desconto do salário das horas negativas.

CLÁUSULA QUINTA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA

5.1 As partes definem a possibilidade de a FERKALEO determinar a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, considerando o fornecimento de alimentação por meio de refeitório. Nesse caso, será formalizado um acordo diretamente com os empregados que tiverem o intervalo reduzido.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MOTORISTAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TROCA DE FERIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIAS-PONTE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS E DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECONHECIMENTO DO NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO OCORRÊNCIA DE SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.