Convenção Coletiva

Registro MTE PA000615/2026 · Solicitação MR044381/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 40 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Igarapé-Açu/PA, Paragominas/PA, Salinópolis/PA, Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de Junho de 2026, fica estabelecido um único Piso Salarial para a categoria, no valor de R$ 1.685,84 ( hum mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) , nunca inferior ao salário mínimo. Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente convenção, e as empresas que possuam quadro de pessoal organizado em carreira e funções, na forma da Lei. Parágrafo Segundo: Respeitado o piso salarial acima, fica facultado às empresas conceder, ainda, gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão de o trabalho ser exercido em postos considerados “especiais”, ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador dos serviços - diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, sendo que não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461/CLT). Parágrafo Terceiro: Em face da dinâmica empresarial, principalmente no que toca à inovação tecnológica, os convencionalistas estipulam a possibilidade do surgimento de novas profissões ou ocupações. Confirmando-se tal possibilidade, o enquadramento nas respectivas faixas se dará via critério graus de complexidade e responsabilidade. Parádrafo Quarto: O pagamento das diferenças salariais do peródo da vigência da CCT deverão ser integralizados na folha subsequente ao registro desse instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL: Os convenentes fixam que haverá reajuste salarial no percentual de 4,0% (quatro pontos percentuais) , sobre os salários até 3(três) pisos salariais. Parágrafo Único: Aos trabalhadores que possuem remuneração que exceda o patamar de 3(três) pisos salariais, o reajuste salarial será pactuado entre empregado e empregador.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos integrantes da categoria profissional poderá ser efetuado por meio do sistema de cartão-salário, podendo ocorrer de forma mensal, quinzenal ou semanal, conforme conveniência da empresa.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO - PCR
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REDUTIBILIDADE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO INDENIZATÓRIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA E SAUDE MENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CARACTERISTICAS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE MENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO POR MORTE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.