Convenção Coletiva

Registro MTE PA000612/2026 · Solicitação MR020161/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 27 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal dos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, San

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal dos Farmacêuticos , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA, Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul do Norte/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA, Augusto Corrêa/PA, Aurora do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA, Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA, Benevides/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Bonito/PA, Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande do Araguaia/PA, Breu Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã dos Carajás/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA, Colares/PA, Conceição do Araguaia/PA, Concórdia do Pará/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA, Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado do Carajás/PA, Faro/PA, Floresta do Araguaia/PA, Garrafão do Norte/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA, Inhangapi/PA, Ipixuna do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mãe do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA, Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança do Piriá/PA, Nova Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras do Pará/PA, Oriximiná/PA, Ourém/PA, Ourilândia do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina do Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara do Pará/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santa Luzia do Pará/PA, Santa Maria das Barreiras/PA, Santa Maria do Pará/PA, Santana do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo Antônio do Tauá/PA, São Caetano de Odivelas/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Domingos do Capim/PA, São Félix do Xingu/PA, São Francisco do Pará/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João de Pirabas/PA, São João do Araguaia/PA, São Miguel do Guamá/PA, São Sebastião da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA, Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória do Xingu/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026-2027

A partir de 01 de março de 2026 fica estabelecido o piso da categoria em R$ 4.447,87 (quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para 220 horas mensais, cargas horárias inferiores, obedecerão a PROPORCIONALIDADE obedecendo a tabela abaixo. Carga Horária (horas/mês) Salário (R$) 100 2.021,76 120 2.426,11 180 3.639,16 220 4.447,87 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas poderão proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os empregados admitidos a partir de 01 de março de 2025, deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiro e segundo desta cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n.o 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título. PARÁGRAFO QUINTO: Com o reajustamento concedido nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de fevereiro de 2026, inclusive. PARÁGRAFO SEXTO: Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva , poderão ser pagas em 1 (um) mês após a homologação deste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE 2026-2027

REAJUSTE DE SALÁRIOS – 4,00 % Na vigência da presente Norma Coletiva, os salários dos integrantes das categorias profissionais convenentes serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, pelo percentual de 4.00% quatro pontos percentuais inteiros) a incidir sobre os salários vigentes em fevereiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas poderão proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os empregados admitidos a partir de 01 de março de 2025, deverá ser adotado o reajuste de forma proporcional, aplicando-se também aos reajustamentos previstos neste parágrafo, a compensação e a exceção de que tratam os parágrafos primeiro e segundo desta cláusula. PARÁGRAFO QUARTO: Com os reajustamentos previstos nesta cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n.º 8.880/1994 e 10.192/2001 e seguintes, nada mais sendo devido a este título. PARÁGRAFO QUINTO: Os empregados admitidos a partir de 01.03.2026, não fazem jus aos reajustamentos de que trata esta cláusula. PARÁGRAFO SEXTO: Com o reajustamento concedido nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de fevereiro de 2026, inclusive. PARÁGRAFO SETIMO: Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza, porventura existentes oriundas da presente norma coletiva , poderão ser pagas em 1 (um) mês após a homologação deste instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - 13 SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO As empresas ficam obrigadas a efetuarem o adiantamento da primeira metade do 13 º Salário até a Sexta-Feira que anteceder o Domingo do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, quando solicitado por escrito pelo empregado com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da sexta-feira referida.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS ABONADAS. PROVAS ESCOLARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.