Acordo Coletivo
Registro MTE RS003786/2025 · Solicitação MR052774/2025 · registrado em 05/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do plano da CNTS , com abrangência territorial em Cachoeira do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais com vigência a partir de 01/05/2025 , já considerando a correção salarial prevista na cláusula quarta , serão: Auxiliar administrativo R$ 2.027,24 Auxiliar de cobrança interno R$ 2.027,24 Auxiliar de limpeza/ administrativo R$ 2.027,24 Caixa R$ 2.027,24 Cobrador nível l R$ 2.800,37 Coordenador administrativo R$ 2.027,24 Faxineira integral R$ 2.027,24 Gerente R$ 2.027,24 Gerente Administrativo R$ 2.027,24 Gerente Comercial R$ 2.800,37 Gerente Financeiro R$ 2.800,37 Recepcionista R$ 2.027,24 Supervisor Financeiro R$ 2.362,75 Técnico em enfermagem R$ 3.659,48 Técnico em segurança do trabalho R$ 2.737,44 Vendedor externo R$ 2.027,24
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A empresa reajustará todos os salários dos seus funcionários no índice de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) no período de 1 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR ATRASO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
Será devida multa diária de 1/30 (um trinta avos) do salário base mensal, em favor do empregado, quando o pagamento da gratificação natalina não for efetuado dentro dos prazos previstos em lei.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DO PAGAMENTO E CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA E CONFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA - PRESUNÇÃO DE DESPEDIDA INJUSTA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.