Acordo Coletivo

Registro MTE PA000610/2026 · Solicitação MR042417/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 27 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Alimentação , com abrangência territorial em Belém/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Alimentação , com abrangência territorial em Belém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de abril de 2026, fica estabelecido um único Piso Salarial no valor de R$ 1.685,84( hum mil seissentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) nunca inferior ao salário-mínimo. §1º. Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida no presente acordo, e as empresas que possuam quadro de pessoal organizado em carreira e funções, na forma da Lei. §2º. Respeitado o piso salarial acima, fica facultado às empresas conceder, ainda, gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho ser exercido em postos considerados “especiais”, ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador dos serviços - diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, sendo que não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461/CLT). §3º. Em face da dinâmica empresarial, principalmente no que toca à inovação tecnológica, os convencionalistas estipulam a possibilidade do surgimento de novas profissões ou ocupações. Confirmando-se tal possibilidade, o enquadramento nas respectivas faixas se dará via critério graus de complexidade e responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os acordantes fixam o reajuste salarial no percentual de 4% (quatro pontos cento) para os trabalhadores que recebem até 3 (três) pisos salariais estabelecidos na Cláusula 3ª deste instrumento. Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores cuja a remuneração seja acima de 3(três) pisos e até 6(seis) pisos salariais o reajuste será de 4%(quatro pontos percentuais) Paragrafo Segundo: Para os trabalhadores cuja remuneração exceda o patamar de 6 (seis) pisos salariais, o reajuste salarial será pactuado diretamente entre empregador e empregado.

CLÁUSULA QUINTA - TELEMEDICINA AUXILIO SAUDE AO TRABALHADOR

Fica acordada a Telemedicina, sendo que será indicada pelo Sindicato laboral a operadora do serviço aos trabalhadores. Com a Telemedicina o trabalhador terá orientação médica 24Horas por dia, 07 dias por semana através de Vídeo chamada com link ou aplicativo. O valor a ser cobrado individualmente será custeado e repassado pelas empresas na monta de R$8,00 (oito reais). Os exames poderão ser lidos pelo médico, assim como, esse poderá emitir receita médica válida em qualquer farmácia do Brasil.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO TRABALHISTA E MANUTENÇÃO DE DIREITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO - PCR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HIGIENE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMBIENTAÇÃO NO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.