Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003744/2025 · Solicitação MR052305/2025 · registrado em 03/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Jaguari/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Jaguari/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Pelo presente termo aditivo as partes acordantes retificam a cláusula terceira da convenção coletiva principal, registrada sob nº RS003502/2025 , que passa a ter a seguinte redação: ''I - Ficam instituídos de 1º de Junho de 2025 a 31 de julho de 2025, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral e auxiliares de depósito : R$ 1.844,00 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.769,00 (um mil e setecentos e sessenta e nove reais); e C) Piso Aprendiz: Salário Mínimo Nacional. II - Ficam instituídos a partir de 1º agosto de 2025, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Empregados em geral e auxiliares de depósito: R$ 1.872,00 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais); B) Encarregado de serviço de limpeza e office boy: R$ 1.796,00 (um mil e setecentos e noventa e seis reais); e C) Piso Aprendiz: Salário Mínimo Nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica estabelecido que os salários mínimos profissionais fixados em agosto de 2025 servirão como base de cálculo quando da data base Junho de 2026 .''
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.