Convenção Coletiva
Registro MTE RS003740/2025 · Solicitação MR051875/2025 · registrado em 03/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Alegrete/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, a partir de 1º de Junho de 2025: A) Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.872,00 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais); B) Serviços de Limpeza: R$ 1.864,00 (Um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais); C) Empregado Aprendiz: R$ 1.637,75 (Um mil e seiscentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) . Parágrafo único : Fica estabelecido que os pisos fixados no caput da presente cláusula servirão de base de cálculo para a fixação dos novos pisos na próxima data base que será em 1º de Junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
Os empregados admitidos a partir de 01/06/2024, terão seus salários reajustados conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE JUN/24 5,73% JUL/24 5,44% AGO/24 5,30% SET/24 5,30% OUT/24 4,76% NOV/24 4,05% DEZ/24 3,68% JAN/25 3,14% FEV/25 3,14% MAR/25 1,49% ABR/25 0,91% MAI/25 0,39%
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados representados pela entidade profissional acordante terão, em 1º de junho de 2025 , seus salários reajustados no percentual de 5,73 % (cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários percebidos em Junho de 2024. Parágrafo Único - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
- CLÁUSULA NONA - RECIBO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA-DE-CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORA EXTRA DO CAIXA
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.