Acordo Coletivo

Registro MTE RS003727/2025 · Solicitação MR035929/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E MOBILIARIO , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E MOBILIARIO , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido um salário normativo admissional no valor de R$8,63 (oito reiais e sessenta e três centavos) por hora ou R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais) por mês, a contar da admissão. 03.1 - Aos profissionais qualificados e empregados administrativos, é garantido um salário normativo no valor de R$10,11 (dez reais e onze centavos) por hora ou R$2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte e cinco reais) por mês, a contar da admissão. 03.2 - Estes valores de salário normativo não serão considerados, em nenhuma hipótese, "salário profissional" ou substitutivo do salário mínimo legal, nem mesmo para fins de incidência de adicional de insalubridade, assim como não serão corrigidos quando da majoração do salário mínimo legal.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado que a partir de 01 de maio de 2025 os funcionários da empresa SAHEL BRAZILIAN STONES COMERCIO DE PEDRAS LTDA terão seus salários majorados em 10,0% (dez porcento), sendo a utilizando o último salário de abril / 2024 como base de cálculo; 04.1. Os salários, resultantes do ora clausulado, serão arredondados, se for o caso, para a unidade de centavo de real imediatamente superior. 04.2. Em hipótese alguma, decorrente do antes clausulado, poderá o salário de empregado mais novo na empresa, independentemente de cargo ou função, ultrapassar o de mais antigo. 04.3. Não haverá a incidência da majoração ora estipulada sobre remuneração de ordem variável, isto é, prêmios e comissões. 04.6. Fica perfeitamente esclarecido que a majoração salarial ora estabelecida, ajustada de forma transacional, quita integralmente a inflação medida no período revisando.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa preferencialmente efetuará o pagamento de seus empregados através de depósito bancário ou PIX em conta do próprio empregado. Não sendo possível, poderá realizar o pagamento em espécie em horário normal de trabalho, caso seja realizado após o horário, o tempo despendido para recebimento do pagamento será acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal. 05.1. O pagamento dos salários em sextas-feiras ou em vésperas de feriados será feito em moeda corrente nacional, salvo crédito em conta corrente bancária do empregado. 05.2. A empresa fornecerá aos seus empregados o extrato com demonstrativo das parcelas pagas e descontadas.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS RECISÓRIAS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.