Convenção Coletiva

Registro MTE RS003720/2025 · Solicitação MR051543/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 41 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Arroio do Tigre/RS, Ibarama/RS, Salto do Jacuí/RS, Segredo/RS e Sobradinho/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Arroio do Tigre/RS, Ibarama/RS, Salto do Jacuí/RS, Segredo/RS e Sobradinho/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão majorados em 1º (primeiro) de junho de 2025 em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a incidir sobre os salários destes praticados no mês de junho de 2024(já atualizados na forma da convenção coletiva anterior). Parágrafo único. Fica estabelecido que na próxima data-base (junho de 2026) a base de cálculo para eventuais reajustes futuros que vierem a ser negociados e ou decorrentes de decisão judicial são os valores que resultarem do caput .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL

A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Parágrafo primeiro. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado o critério do tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Junho/24 5,50% Dezembro/24 2,73% Julho/24 5,06% Janeiro/25 2,27% Agosto/24 4,59% Fevereiro/25 1,81% Setembro/24 4,12% Março/25 1,35% Outubro/24 3,65% Abril/25 0,90% Novembro/24 3,19% Maio/25 0,45% Parágrafo segundo. Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Parágrafo terceiro. As majorações salariais previstas nesta cláusula incluem a variação acumulada de preços ocorrida desde o mês da admissão do empregado, estando assim quitadas todas as majorações salariais previstas, no período acima referido.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando (01.06.2024 a 31.05.2025), exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, bem como o previsto na cláusula de REAJUSTE SALARIAL.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISOS SALARIAIS A PARTIR DE JUNHO DE 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS SALARIAIS A PARTIR DE AGOSTO DE 2025
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXIGÊNCIA DE UNIFORMES
  • e mais 24…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.