Convenção Coletiva
Registro MTE RS003719/2025 · Solicitação MR051384/2025 · registrado em 02/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Mato Leitão/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Mato Leitão/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS, Venâncio Aires/RS e Vera Cruz/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão majorados em 1º (primeiro) de junho de 2025 em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a incidir sobre os salários destes praticados no mês de junho de 2024 (já atualizados na forma da convenção coletiva anterior). Parágrafo único. Fica estabelecido que na próxima data-base (junho de 2026) a base de cálculo para eventuais reajustes futuros que vierem a ser negociados e ou decorrentes de decisão judicial são os valores que resultarem do caput .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Parágrafo primeiro. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado o critério do tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste Admissão Reajuste Junho/24 5,50% Dezembro/24 2,73% Julho/24 5,06% Janeiro/25 2,27% Agosto/24 4,59% Fevereiro/25 1,81% Setembro/24 4,12% Março/25 1,35% Outubro/24 3,65% Abril/25 0,90% Novembro/24 3,19% Maio/25 0,45% Parágrafo segundo. Não poderá o empregado mais novo na empresa, por força da presente convenção, perceber salário superior ao mais antigo na mesma função. Parágrafo terceiro. As majorações salariais previstas nesta cláusula incluem a variação acumulada de preços ocorrida desde o mês da admissão do empregado, estando assim quitadas todas as majorações salariais previstas, no período acima referido.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando (01.06.2024 a 31.05.2025), exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, bem como o previsto na cláusula de Reajuste Salarial.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PISOS SALARIAIS A PARTIR DE JUNHO DE 2025
- CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS SALARIAIS A PARTIR DE AGOSTO DE 2025
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXIGÊNCIA DE UNIFORMES
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.