Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000129/2025 · Solicitação MR027759/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
28/11/2024 a 30/11/2024
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias e distribuidoras , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 e a data-base da categoria em 28 de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias e distribuidoras , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REVOGAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO ORIGINÁRIO

Pela presente revogação, as partes resolvem cancelar retroativamente a 28 de novembro de 2024, a íntegra do instrumento coletivo originário acima mencionado, que será substituído por novo acordo, também retroativo à referida data, imediatamente após a realização e oficialização de seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes declaram que estão de mútuo acordo com a presente revogação, tendo em vista a existência de cláusulas não negociadas e assinatura não autorizada da Empresa no instrumento coletivo ora revogado.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem de pleno acordo com o conteúdo deste instrumento normativo, as partes assinam o presente instrumento coletivo em 2(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a promover o lançamento e registro do mesmo no sistema MEDIADOR disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para cumprimento do art. 614 da CLT e, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.