Acordo Coletivo

Registro MTE RO000125/2025 · Solicitação MR045490/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada 15 cláusulas
Vigência
10/07/2025 a 09/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORAS DE BEBEDIAS COM ABRANGENCIA NO TERRITORIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO , com abrangência territorial em Pimenta Bueno/RO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORAS DE BEBEDIAS COM ABRANGENCIA NO TERRITORIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO , com abrangência territorial em Pimenta Bueno/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Para a concessão dos benefícios: vale transporte e alimentação, a e mpresa não levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE BENEFICIO

Para a concessão dos benefícios: vale transporte e alimentação, a empresa não levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PENALIDADES O descumprimento por parte do empregador sujeita a multa de 5 (cinco) salários do piso da categoria por empregado, cujo montante será revertido em favor da parte prejudicada: o sindicato.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECEDENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E MODALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E MODALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DURAÇÃO DA VIGENCIA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.