Acordo Coletivo
Registro MTE RO000125/2025 · Solicitação MR045490/2025 · registrado em 04/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORAS DE BEBEDIAS COM ABRANGENCIA NO TERRITORIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO , com abrangência territorial em Pimenta Bueno/RO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) NA INDUSTRIA E DISTRIBUIDORAS DE BEBEDIAS COM ABRANGENCIA NO TERRITORIO NO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO , com abrangência territorial em Pimenta Bueno/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Para a concessão dos benefícios: vale transporte e alimentação, a e mpresa não levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONCESSÃO DE BENEFICIO
Para a concessão dos benefícios: vale transporte e alimentação, a empresa não levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PENALIDADES O descumprimento por parte do empregador sujeita a multa de 5 (cinco) salários do piso da categoria por empregado, cujo montante será revertido em favor da parte prejudicada: o sindicato.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECEDENCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALDO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E MODALIDADE DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORMA E MODALIDADE DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DURAÇÃO DA VIGENCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.