Acordo Coletivo
Registro MTE RO000121/2025 · Solicitação MR032546/2025 · registrado em 02/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos empregados da EMPRESA vigente em 31 de março de 2025 será reajustado em 5,48% para o ano de 2025, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de abril de 2024 a março de 2025. O valor do salário a ser praticado em 01 de abril de 2026 será objeto de discussão entre a EMPRESA e o SINDICATO no mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A EMPRESA pagará o salário de todos os seus empregados até o último dia útil do mês de competência.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO
A EMPRESA poderá realizar os descontos das seguintes contribuições, diretamente na folha de pagamento, mediante prévia autorização do empregado : plano de saúde/odontológico, vale alimentação/refeição, vale transporte, Previg, mensalidade escolar, empréstimos e Cota Assistencial.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.