Acordo Coletivo

Registro MTE RO000121/2025 · Solicitação MR032546/2025 · registrado em 02/09/2025

Vigente Reajuste 5,48% 46 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos empregados da EMPRESA vigente em 31 de março de 2025 será reajustado em 5,48% para o ano de 2025, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de abril de 2024 a março de 2025. O valor do salário a ser praticado em 01 de abril de 2026 será objeto de discussão entre a EMPRESA e o SINDICATO no mês de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A EMPRESA pagará o salário de todos os seus empregados até o último dia útil do mês de competência.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO

A EMPRESA poderá realizar os descontos das seguintes contribuições, diretamente na folha de pagamento, mediante prévia autorização do empregado : plano de saúde/odontológico, vale alimentação/refeição, vale transporte, Previg, mensalidade escolar, empréstimos e Cota Assistencial.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PENOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.