Acordo Coletivo
Registro MTE RO000120/2025 · Solicitação MR042347/2025 · registrado em 02/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional da categoria dos empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Cerejeiras/RO, Colorado do Oeste/RO e Ministro Andreazza/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional da categoria dos empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em Cacoal/RO, Cerejeiras/RO, Colorado do Oeste/RO e Ministro Andreazza/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica definido que o menor salário de ingresso pela COOPERATIVA não será inferior a R$ 1.650,96 (Mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), e os demais, sempre atualizado pelo índice da cláusula 4ª: a) Auxiliar Administrativo – R$ 1.886,88 (mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos); Serviços Gerais, Pessoal de Portaria, Contínuos “Office-boys”, Serventes: Piso salarial de R$ 1.650,96 (Mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICES FINANCEIROS
Conforme acordado nesta data, a Cooperativa concederá a seus funcionários o percentual de reajuste salarial de 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), referente à reposição da inflação INPC (índice nacional de preços ao consumidor) do período compreendido de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, acrescido de 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) a título de aumento real. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será compensado todo o reajuste espontâneo ou compulsório concedidos no período de 01 de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, exceto os aumentos reais, percentuais de participação nos resultados e os decorrentes de promoção, transferência salarial e o término de aprendizagem, bem como os reajustes coletivos, não compensável. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em 2026 serão negociadas as cláusulas econômicas e financeiras na data baseda categoria, referente ao período 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
Aos empregados admitidos até 31 de dezembro de cada ano, a Cooperativa pagará, por opção do empregado, até o dia 30 de junho de cada ano, metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de natal, relativo ao ano vigente, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE CARGOS GRATIFICADOS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E TESOURARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO 13º ALIMENTAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE-TRANSPORTE
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.