Acordo Coletivo

Registro MTE RO000119/2025 · Solicitação MR034949/2025 · registrado em 02/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,60% 30 cláusulas
Vigência
01/12/2024 a 30/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores da Empresa citada na Cláusula Segunda, a ser praticado a partir de 01 dezembro de 2024, mediante a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de até 220 (duzentas e vinte) horas mensais, será de R$ 1.882,80 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos trabalhadores que recebem acima do piso salarial serão reajustados pela integralidade do INPC/IBGE, 4,60% (quatro virgula sessenta por cento) acumulado no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, a ser aplicado sobre o salário-base a partir de 01 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO SALARIAL

A Empresa efetuará o crédito referente ao pagamento mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMILIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.