Acordo Coletivo
Registro MTE RO000119/2025 · Solicitação MR034949/2025 · registrado em 02/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores da Empresa citada na Cláusula Segunda, a ser praticado a partir de 01 dezembro de 2024, mediante a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de até 220 (duzentas e vinte) horas mensais, será de R$ 1.882,80 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores que recebem acima do piso salarial serão reajustados pela integralidade do INPC/IBGE, 4,60% (quatro virgula sessenta por cento) acumulado no período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, a ser aplicado sobre o salário-base a partir de 01 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO SALARIAL
A Empresa efetuará o crédito referente ao pagamento mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMILIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.