Acordo Coletivo
Registro MTE RO000118/2025 · Solicitação MR041103/2025 · registrado em 02/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais , com abrangência territorial em Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único: O piso salarial dos Operadores de Máquinas Agrícolas será de R$ 2.120,00 (Dois mil e cento e vinte reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores que recebem acima do piso salarial terão os salários reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2025, exceto os Vigias, pois estes têm convenção própria. Parágrafo primeiro: A empresa poderá compensar as antecipações salariais concedidas espontaneamente entre o período de 01/03/2024 até a data de registro do presente Acordo Coletivo, desde que não cause prejuízos ao trabalhador. Parágrafo segundo: As partes se comprometem a negociar, ao final do primeiro ano de vigência do presente acordo coletivo, as cláusulas econômicas referentes aos Pisos Salariais, Reajustes para quem recebe acima do Piso, Vale alimentação e Contribuição Sindical.
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMNTO FOLHA DE PAGAMENTO
O fechamento da folha de pagamento se dará todo primeiro dia útil do mês subsequente.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ALOJAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.