Acordo Coletivo

Registro MTE RO000118/2025 · Solicitação MR041103/2025 · registrado em 02/09/2025

Vigente Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais , com abrangência territorial em Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais , com abrangência territorial em Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados que trabalham uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.650,00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único: O piso salarial dos Operadores de Máquinas Agrícolas será de R$ 2.120,00 (Dois mil e cento e vinte reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que recebem acima do piso salarial terão os salários reajustados em 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2025, exceto os Vigias, pois estes têm convenção própria. Parágrafo primeiro: A empresa poderá compensar as antecipações salariais concedidas espontaneamente entre o período de 01/03/2024 até a data de registro do presente Acordo Coletivo, desde que não cause prejuízos ao trabalhador. Parágrafo segundo: As partes se comprometem a negociar, ao final do primeiro ano de vigência do presente acordo coletivo, as cláusulas econômicas referentes aos Pisos Salariais, Reajustes para quem recebe acima do Piso, Vale alimentação e Contribuição Sindical.

CLÁUSULA QUINTA - FECHAMNTO FOLHA DE PAGAMENTO

O fechamento da folha de pagamento se dará todo primeiro dia útil do mês subsequente.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ALOJAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.