Acordo Coletivo
Registro MTE RN000374/2025 · Solicitação MR052334/2025 · registrado em 05/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados das entidades no Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência territorial em Natal/RN , com abrangência territorial em Natal/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados das entidades no Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência territorial em Natal/RN , com abrangência territorial em Natal/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de maio de 2025, será de R$ 1.530,00 (hum mil quinhentos e trinta reais), incluso o repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento salarial devido para o empregado admitido após a data-base revisada terá como limite o salário reajustado do empregado exercente do mesmo cargo ou função admitido até o dia anterior à data-base revisada. Na hipótese do empregado não ter paradigma ou em se tratando de entidade empregadora constituída após a data-base revisada, será adotado o critério de proporcionalidade do reajustamento e do aumento devidos à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, contando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15(quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados das Entidades que recebem acima do Piso da categoria, os seus salários serão reajustados no percentual de 5% (cinco porcento) sobre os salários de maio de 2023, e com pagamento a partir de 1º de maio de 2025.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO NATALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÊS ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESCISÕES CONTRATUAIS DOS HORISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGADO ACIDENTADO
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.