Convenção Coletiva
Registro MTE MT000275/2026 · Solicitação MR035382/2026 · registrado em 23/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção é aplicada aos funcionários da Indústria de leite, laticínios e derivados de leite do Estado de Mato Grosso , com abrangência territorial em Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Brasnorte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Juara/MT, Matupá/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Olímpia/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Afonso/MT, São José do Rio Claro/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT, Tangará da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT e Vera/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção é aplicada aos funcionários da Indústria de leite, laticínios e derivados de leite do Estado de Mato Grosso , com abrangência territorial em Alto Paraguai/MT, Arenápolis/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Brasnorte/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Denise/MT, Diamantino/MT, Juara/MT, Matupá/MT, Nobres/MT, Nortelândia/MT, Nova Marilândia/MT, Nova Olímpia/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Rosário Oeste/MT, Santo Afonso/MT, São José do Rio Claro/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT, Tangará da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT e Vera/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria profissional abrangida pela Presente Convenção Coletiva de Trabalho será de R$ 1.836,00 (hum mil oitocentos e trinta e seis reais). Parágrafo Primeiro: Após o cumprimento do Contrato de Experiência, os empregados terão equiparação salarial igual aos demais empregados na mesma função, no valor de R$ 1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de maio de 2026, as Empresas concederão à todos os empregados, bem como ao pessoal da área administrativa e aos que já recebe acima do Piso Salarial, um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
As empresas pagarão aos empregados substituídos o mesmo salário do substituído, desde que tal substituição seja superior a 15(quinze) dias.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTAO DE PONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BASICA GRATUITA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.