Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002370/2025 · Solicitação MR052594/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 33 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio varejista de peixes, varejistas de carnes frescas, venda de biscoito, varejista de frutas, varejista de aves e ovos, inclusive abatedouros, farmácias e drogarias, inclusive manipulação de remédios, vendas de flores e coroas, venda de peças, lojas de venda de rações de animais, locadora de veículos e embarcações, lojas de tecidos, lojas de material de construção, supermercados, inclusive trabalhadores em escritórios, lojas de artigos para presente, lojas de eletrodomésticos, lojas de roupas, depósito de distribuidoras de bebidas, funerárias, venda de gelo, venda de doces e materiais de aniversário, papelarias, mercearia, venda de jornais, livros e revistas, venda de cosméticos e produtos para tratamento capilar, depósito atacadista de papéis e produtos gráficos, depósito de compra e vendas de papéis e plásticos usados, hipermercados e lojas comerciais (shopping), loja de material de caça e pesca, oficina mecânica e prestação de serviços, venda de areia e pedras, venda de madeiramento, empresas de vendas no atacado e armazenamento de peixes, oficina de recuperação de eletrodomésticos, venda de móveis, inclusive material para escritório, venda de tintas, comércio varejista dos feirantes, ambulantes e autônomos, comércio varejista de óticas, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, empresas de garagem e estacionamento de veículos, venda e distribuição de água, comércio, conserto e locação de bicicletas e respectivos acessórios, comércio de material médico, odontológico e hospitalar, comércio de gêneros alimentícios, comércio de chapas, vergalhões e demais materiais em ferro e aço, comércio de doces, venda e montagem de pneus, vidraçaria, depósito de comércio varejista e atacadista, estúdio fotográfico, lojas de xérox, venda e locação de máquinas , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio varejista de peixes, varejistas de carnes frescas, venda de biscoito, varejista de frutas, varejista de aves e ovos, inclusive abatedouros, farmácias e drogarias, inclusive manipulação de remédios, vendas de flores e coroas, venda de peças, lojas de venda de rações de animais, locadora de veículos e embarcações, lojas de tecidos, lojas de material de construção, supermercados, inclusive trabalhadores em escritórios, lojas de artigos para presente, lojas de eletrodomésticos, lojas de roupas, depósito de distribuidoras de bebidas, funerárias, venda de gelo, venda de doces e materiais de aniversário, papelarias, mercearia, venda de jornais, livros e revistas, venda de cosméticos e produtos para tratamento capilar, depósito atacadista de papéis e produtos gráficos, depósito de compra e vendas de papéis e plásticos usados, hipermercados e lojas comerciais (shopping), loja de material de caça e pesca, oficina mecânica e prestação de serviços, venda de areia e pedras, venda de madeiramento, empresas de vendas no atacado e armazenamento de peixes, oficina de recuperação de eletrodomésticos, venda de móveis, inclusive material para escritório, venda de tintas, comércio varejista dos feirantes, ambulantes e autônomos, comércio varejista de óticas, comércio varejista de carvão vegetal e lenha, empresas de garagem e estacionamento de veículos, venda e distribuição de água, comércio, conserto e locação de bicicletas e respectivos acessórios, comércio de material médico, odontológico e hospitalar, comércio de gêneros alimentícios, comércio de chapas, vergalhões e demais materiais em ferro e aço, comércio de doces, venda e montagem de pneus, vidraçaria, depósito de comércio varejista e atacadista, estúdio fotográfico, lojas de xérox, venda e locação de máquinas , com abrangência territorial em Macaé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Parágrafo Primeiro - Os comerciários que percebem salários fixos ou mistos, terão assegurados mensalmente o piso salarial de R$1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) a partir de 1º de agosto de 2025 , conforme data base da categoria em 01/08/2025 .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Primeiro: Será concedido o reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) aos comerciários que ganham salário acima do piso, sobre o salário vigente em 31/07/2025 , conforme data base da categoria em 01/08/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento de salário do empregado será efetuado sempre de forma que fique em poder deste o comprovante do valor recebido, com a discriminação das parcelas pagas.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES
  • CLÁUSULA OITAVA - ANOTAÇÃO DE COMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MÉDIA SALARIAL DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS AO COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.