Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MT000274/2026 · Solicitação MR038611/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Nova Olímpia/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Nova Olímpia/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026, o salário normativo (piso salarial) da categoria abrangida fica fixado em R$ 1.743,49 (um mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados beneficiários deste acordo serão reajustados, a partir de 1º de abril de 2026, com a aplicação do índice de 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Fica formalizado o valor máximo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo à safra 2026/2027, observadas as demais regras e critérios de elegibilidade previstos no acordo específico.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ÓTICA
- CLÁUSULA NONA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TOLERÂNCIA PARA ATRASO E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO E ESCALAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DO BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.