Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MT000274/2026 · Solicitação MR038611/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 3,79% 17 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Nova Olímpia/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de álcool (exceto para fins alimentícios) , com abrangência territorial em Nova Olímpia/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de abril de 2026, o salário normativo (piso salarial) da categoria abrangida fica fixado em R$ 1.743,49 (um mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados beneficiários deste acordo serão reajustados, a partir de 1º de abril de 2026, com a aplicação do índice de 3,79% (três vírgula setenta e nove por cento) sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Fica formalizado o valor máximo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo à safra 2026/2027, observadas as demais regras e critérios de elegibilidade previstos no acordo específico.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ÓTICA
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TOLERÂNCIA PARA ATRASO E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO E ESCALAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DO BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.