Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002361/2025 · Solicitação MR049977/2025 · registrado em 02/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 36 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para o período de validade do presente acordo, os seguintes valores abaixo relacionados: Profissional Sálário Sálário 2024/2025 2025/2026 Reajuste (4%) Valor (R$) Valor (R$) Por hora (R$) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO R$ 1.634,61 R$ 1.699,99 R$ 7,73 AUXILIAR DE FATURISTA R$ 1.643,99 R$ 1.709,75 R$ 7,77 AUXILIAR DE RECEPÇÃO R$ 1.643,99 R$ 1.709,75 R$ 7,77 AUXILIAR SUPERVISÃO DE RECEPÇÃO R$ 1.819,79 R$ 1.892,58 R$ 8,60 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO R$ 1.865,54 R$ 1.940,16 R$ 8,82 FATURISTA R$ 2.769,35 R$ 2.880,12 R$ 13,09 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 4.163,58 R$ 4.330,12 R$ 19,68 SUPERVISOR DE RECEPÇÃO R$ 2.220,11 R$ 2.308,91 R$ 10,50 TÉCNICO DE INFORMÁTICA R$ 2.462,94 R$ 2.561,46 R$ 11,64 Parágrafo Primeiro : Todos os salários que mesmo com a porcentagem de reajuste acordado ficaram abaixo do salário mínino vigente na data de hoje, foram reajustados.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários terão reajuste salarial 4% (quatro por cento) para os profissionais no mês de julho/2025 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2025. Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de fgts, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHES NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÃO DISPENSA DE CONTRATO EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.