Acordo Coletivo

Registro MTE PR002648/2025 · Solicitação MR052032/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA

Os empregados admitidos após a assinatura do presente acordo, passarão a reger-se pelas normas e condições nele contratadas.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO

O horário de trabalho dos empregados da Empresa será o seguinte: SEMANA ENTRADA MANHA SAÍDA MANHÃ ENTRADA TARDE SAÍDA TARDE JORNADA DIARIA Segunda-Feira 08:00 12:00 13:12 18:00 08:48 Terça-Feira 08:00 12:00 13:12 18:00 08:48 Quarta-Feira 08:00 12:00 13:12 18:00 08:48 Quinta-Feira 08:00 12:00 13:12 18:00 08:48 Sexta-Feira 08:00 12:00 13:12 18:00 08:48 Descanso para o café: das 16:00H às 16:15h Descanso para almoço: das 12:00h às 13:12h SABADO COMPENSAÇÃO-Total Horas/Semanais 44:00h D.S.R Domingos e Feriados

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

A prorrogação do horário de trabalho será feita de segunda a sexta-feira, compensada com a redução total do horário de trabalho aos sábados, totalizando portanto 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA ESPECIAL PARA FUNÇÃO DE ZELADORA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.