Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MS000251/2026 · Solicitação MR036298/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Bataguassu/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Bataguassu/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica alterada a cláusula terceira-Piso salarial, do contrato de trabalho original, o empregado não podendo receber salário mensal inferior de R$ 1.680,00 ( Um mil seiscentos e oitenta reais) , a partir de 01 de maio de 2026. Fica também estabelecido que o salário base mensal do(a) EMPREGADO(A) passará por um reajuste de 5,0% (cinco por cento) , incidente sobre o salário atual.

CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA

O reajuste ora concedido tem caráter de recomposição salarial, respeitando o piso salarial e as diretrizes estabelecidas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DE BATAGUASSU e FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FETTAR/MS, conforme Convenção Coletiva registrada.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato de trabalho original, bem como as vantagens e benefícios já concedidos pela empresa ao empregado, que não colidam com o presente termo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.