Acordo Coletivo

Registro MTE PE001079/2025 · Solicitação MR054101/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Função Vigência Valor Ajudante de Entrega 01/07/2025 R$ 1.760,66 Motorista de Entrega 01/07/2025 R$ 3.001,92 Operador Logístico 01/07/2025 R$ 2.307,62

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de julho de 2025 o salário dos trabalhadores será reajustado em 6% (seis por cento) sobre o salário praticado em junho de 2025. PARAGRAFO PRIMEIRO : O pagamento retroativo de julho e agosto, será efetuado na folha de pagamento de setembro, em parcela única, na forma de abono.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

As empresas adiantarão aos seus empregados na quinzena o equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mensal.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO POR PREJUÍZOS OU DANOS À EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS POR PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA OITAVA - RESSARCIMENTO DE MULTAS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPUTO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.