Acordo Coletivo
Registro MTE PE001066/2025 · Solicitação MR043667/2025 · registrado em 03/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Produtos Quimicos para fins de Lavanderia , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Produtos Quimicos para fins de Lavanderia , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Em primeiro de Junho, o piso salarial dos empregados integrante desta categoria profissional passará para os seguintes valores; Piso salarial: R$ 1.528,00 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais), a partir da vigência no novo salário mínimo em janeiro/2026 o piso salarial manterá o acréscimo de R$10,00 sobre o novo salário mínimo anunciado. 3) A empresa concederá aos empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste salarial, o percentual de acordo com o reajuste do salário mínimo. A despeito Da menção feita ao valor mensal deste piso, o modo de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, p/hora, por produção, por peça ou tarefas, etc.) será o que melhor convier às empresas, respeitados, porém, os direitos adquiridos dos atuais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A EMPRESA concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Janeiro de 2026, a título de reajuste salarial, o percentual conforme escalonamento abaixo: 1 - Em 1º de Junho de 2025, os salários vigentes, serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,93 % (Cinco virgula noventa e três cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou comprovantes timbrados discriminando os títulos pagos e seus respectivos valores, bem como os descontos efetuados e o valor do recolhimento do FGTS. No máximo até o 5º (quinto) dia útil após o efetivo pagamento dos salários.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO DE PAGAMENTO / ADIANTAMETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO / HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU FALTA GRAVE
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.