Acordo Coletivo

Registro MTE PE001066/2025 · Solicitação MR043667/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,93% 39 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Produtos Quimicos para fins de Lavanderia , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Produtos Quimicos para fins de Lavanderia , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Em primeiro de Junho, o piso salarial dos empregados integrante desta categoria profissional passará para os seguintes valores; Piso salarial: R$ 1.528,00 (hum mil, quinhentos e vinte e oito reais), a partir da vigência no novo salário mínimo em janeiro/2026 o piso salarial manterá o acréscimo de R$10,00 sobre o novo salário mínimo anunciado. 3) A empresa concederá aos empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de reajuste salarial, o percentual de acordo com o reajuste do salário mínimo. A despeito Da menção feita ao valor mensal deste piso, o modo de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, p/hora, por produção, por peça ou tarefas, etc.) será o que melhor convier às empresas, respeitados, porém, os direitos adquiridos dos atuais empregados.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá aos seus empregados, a partir de 1º de Janeiro de 2026, a título de reajuste salarial, o percentual conforme escalonamento abaixo: 1 - Em 1º de Junho de 2025, os salários vigentes, serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,93 % (Cinco virgula noventa e três cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou comprovantes timbrados discriminando os títulos pagos e seus respectivos valores, bem como os descontos efetuados e o valor do recolhimento do FGTS. No máximo até o 5º (quinto) dia útil após o efetivo pagamento dos salários.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO DE PAGAMENTO / ADIANTAMETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO / HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU FALTA GRAVE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.