Acordo Coletivo
Registro MTE MS000246/2026 · Solicitação MR040732/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos trabalhadores na indústria de energia elétrica do plano da CNTI , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aparecida do Taboado/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Brasilândia/MS, Caarapó/MS, Camapuã/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Corumbá/MS, Costa Rica/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Inocência/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Ladário/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paraíso das Águas/MS, Paranaíba/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Selvíria/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS, Três Lagoas/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2025 o piso salarial dos empregados da referida empresa, fica estipulado da seguinte forma: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), mais o adicional de periculosidade para assistentes administrativos, almoxarifado e serviços gerais; e R$ 1.735,47 (um mil e setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), mais o adicional de periculosidade para auxiliares de manutenção. Parágrafo único: Obrigatório a observância do salário-mínimo fixado nacionalmente pelo governo federal caso o mesmo ultrapasse o piso normativo fixado no presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá aos seus empregados, em 01/07/2025, um reajuste salarial de 5,18% (cinco virgula dezoito por cento), incidente sobre os salários vigentes em 30/06/2025. O reajuste salarial ocorrerá na data base da categoria, fixada em 1º de julho de 2025, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA. Garantida, os valores retroativos serão pagos no 5° dia útil de novembro de 2025 de uma só vez.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
O pagamento efetivo do salário será disponibilizado na conta bancária do empregado no último dia útil de cada mês trabalhado. Em caso de eventualidades, será realizado através de ordem de pagamento.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - DICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FINAL DE ANO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITÓRIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.