Acordo Coletivo

Registro MTE PA000779/2025 · Solicitação MR050293/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,06% 16 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Altamira/PA, Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Cametá/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Marabá/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Redenção/PA, Salinópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA e Tucuruí/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL 3.1. SALÁRIO PROFISSIONAL - O Salário Profissional das categorias abaixo descritas é de R$ 1.750,00 (Mil e setecentos e cinquenta reais). 3.1.1. O salário profissional dos empregados de farmácias drogarias será devido aos que percebam as seguintes funções: Vendedor de Balcão ou Atendente, de Caixa e de Operador de Loja, Operador de caixa; Balconista, Serviços gerais; Perfumista; Líder de loja, Cobrador, Auxiliar de escritório; Almoxarife, Encarregado de estoque; Estoquistas; Secretárias, Recepcionista, Fiscais de Lojas, Atendentes de televendas, Motoboy, Repositor, Auxiliar Administrativo e Controlador de entrada e saída de mercadorias. 3.1.2. Funções: Vendedor de Balcão ou Atendente, Balconista, e Atendentes de Televendas Exemplo: Salário R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Comissão R$ 127,83 + DSR R$ 24,58 + Premiações por meta de vendas paga via cartão premiação (ALELO) R$ 3.073,84 = Total R$ 4.993,75 – Líder de loja Exemplo: Salário R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Gratificação por Acúmulo de função R$ 350,00 + Comissão R$ 118,47 + DSR R$ 22,78 + Premiações por meta de vendas paga via cartão premiação (ALELO) R$ 2.236,69 = Total R$ 4.495,44 Operador de Caixa, e Controlador de entrada e saída de mercadorias Exemplo: Salário R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Quebra de caixa R$ 218,00 + Premiação Caixa top 10 R$ 300,00 = Total R$ 2.285,50 Operador de Loja Exemplo: Salário R$ R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Gratificação por Acúmulo de função R$ 350,00 + Quebra de caixa R$ 218,00 + Premiações por meta de vendas paga via cartão premiação (ALELO) R$ 894,36 = Total R$ 3.229,86 Perfumista Exemplo: Salário R$ R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Premiações por meta de vendas paga via cartão premiação (ALELO) R$ 863,50 = Total R$ 2.631,00 Exemplo: Salário R$ Serviços gerais, Repositor, e Fiscais de Lojas R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 Estoquistas Exemplo: Salário R$ = Total R$ 1.767,50 R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 500,00 = Total R$ 2.267,50 Motoboy + Premiação estoquista de R$ 0,00 até R$ Exemplo: Salário R$ R$ 1.750,00 + Anuênio R$ 17,50 + Ajuda de custo R$ 150,00 + Premiação por entrega R$ 1,00 a cada entrega concluída = Total R$ 1.918,50. Auxiliar Administrativo Exemplo: Salário R$ 1.800,00 + Anuênio R$ 18,00 + Gratificação por cargo de confiança R$ 360,00 + Premiações por meta alcançadas por bom desempenho paga via cartão premiação (ALELO) de R$ 0,00 até R$ 300,00 = Total R$ 2.478,00 3.1.3. Para as demais categorias, o Salário Profissional será estabelecido conforme Contrato Individual de Trabalho ou de acordo com a Anotação na Carteira de Trabalho — CTPS.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÕES SALARIAIS Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1º de Maio de 2025 mediante a aplicação do percentual de 6,061%, calculado sobre os salários vigentes em 1º maio de 2024. 3.2.1. O salário profissional dos empregados devido a: Gerente de Loja Exemplo: Salário R$ 2.918,00 + Anuênio R$ 29,18 + Gratificação por cargo de confiança R$ 1.167,20 + Premiações por meta de vendas paga via cartão premiação (ALELO) R$ 1.000,00 = Total R$ 5.114,38 3.2.3. Com o presente reajustamento as entidades sindicais profissionais supra identificadas declaram expressamente estarem quitadas e repostas todas as perdas salariais porventura havidas até 30.04.2025, dando por cumprida integralmente a legislação salarial hoje vigente, e reconhecendo inexistirem diferenças salariais em favor dos obreiros anteriores a 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO As empresas fornecerão aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS E GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIOS E META
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FUNÇÃO DE OPERADOR DE LOJA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROLE DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DE TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÃO SINDICATO E EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.