Acordo Coletivo

Registro MTE MS000372/2025 · Solicitação MR048346/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Bodoquena/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um Piso Salarial, a partir de 1º de Maio de 2025,correspondente a R$ 1850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados, da seguinte forma: -A partir de 01 de maio de 2025 com percentual de 5,20 % sobre os salários de 30 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Quando o pagamento dos salários for efetuado mediante cheque, a Empresa proporcionará condições para que os empregados possam efetivar o desconto no mesmo dia do recebimento, sem que haja prejuízo ao horário de refeição e descanso

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DURAÇÃO E HORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.